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zmanchete

Projeto obriga servidores da Justiça, MP e TCE a aderir à previdência estadual

29 de setembro de 2017 zmanchete
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Com a nova lei estadual, servidores dos órgãos de Justiça passam a ter aposentadoria regida pelo Estado (Foto: Secom/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

MANAUS – O governador interino do Amazonas, David Almeida, enviou projeto de lei à ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) que permite a adesão dos servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao regime previdenciário do Fundo Previdenciário do Estado (Amazonprev). A legislação estadual determina que o Estado deve possuir uma única unidade gestora de previdência para os servidores públicos.

O PLC Nº12/2017 altera a Lei Complementar Nº 30 de 27 de dezembro de 2001 que trata do Regime Próprio de Previdência Estadual. O PL propõe várias alterações à Lei Complementar, entre elas a adesão dos servidores dos três referidos órgãos ao regime da Amazonprev.

David Almeida disse que a adesão dos servidores deve acontecer nos próximos dias. “Nós vamos fazer, ainda no nosso governo, a adesão desses servidores para o sistema único de previdência”, disse.

No total, 3.600 servidores dos três órgãos (TJAM, MPE e TCE) irão aderir ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, o que já deve acontecer a partir do início da próxima semana.

O diretor-presidente do Amazonprev, Marcio Rys Meirelles, informou que a adesão regulariza a situação do Estado frente a uma exigência constitucional de manter uma única unidade gestora de Previdência aos servidores públicos estaduais.

Certificado

Há pelo menos 13 anos, TJAM, MPE e TCE descumpriam a legislação ao não aderir ao Fundo de Previdência único. Agora, com a adesão que visa o cumprimento do §20 do Art. 40 da Constituição Federal/88, Emendas Constitucionais nº20/98 e nº41/03, e legislação previdenciária aplicável Lei nº 9.717/98 e Lei Complementar nº30/2001, além das demais legislações aplicáveis, que dentre outras providências, estabelecem que os entes federativos (União, Estados e Municípios) possuam apenas uma unidade gestora de Regime Próprio de Previdência (RPPS), bem como disciplina regras de organização e funcionamento dos RPPS, o Estado do Amazonas passa a garantir o atendimento de um dos requisitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

De acordo com o Amazonprev, o CRP é um documento que atesta a regularidade do Regime Próprio de Previdência do Estado, sem o qual o governo estadual fica impossibilitado de realizar transferências voluntárias de recursos pela União, bem como, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, financiamentos, subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, além de repasses dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.

“Considerando que o Amazonprev é uma instituição do servidor do Estado, todos os segurados podem acompanhar a gestão dos recursos, via internet (no link Transparência), extratos previdenciários (Portal do Segurado) nos quais constam as contribuições (cota servidor e patronal)”, reforçou Meirelles.

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Assuntos Amazonas, Amazonprev, MP-AM, Previdência, TJAM
Cleber Oliveira 29 de setembro de 2017
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