
Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Aprovados em concursos públicos no Amazonas que não tenham condições financeiras para pagar os exames exigidos no edital poderão fazê-los pelo SUS (Sistema Único de Saúde). É o que propõe o deputado estadual Roberto Cidade (PV) no Projeto de Lei nº 527/2020.
De acordo com o projeto, para fazer os exames pela rede pública, o candidato deverá comprovar a sua condição de hipossuficiência – comprovação de pobreza – no momento da inscrição.
Caso os resultados não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o SUS os forneça.
A proposta não se aplica aos casos em que o órgão ou entidade responsável pelo concurso assumir a realização dos exames médicos obrigatórios. Também não vale para os concursos públicos que os editais tenham sido publicados antes do PL.
Na justificativa, Cidade argumenta que a proposta garante igualdade de condições para a disputa do cargo público. “A previsão em edital de entrega de exames médicos pode impedir que candidatos de baixa renda prossigam no certame, visto que alguns exames não são realizados pela rede pública estadual ou há grande demanda na rede pública para estes serviços, o que impediria a entrega nos prazos estabelecidos em edital”, diz.
De acordo com Cidade, os candidatos não podem pagar pelo exame precisam buscar na justiça, por meio de mandado de segurança, decisão que assegure a realização dos exames pelo SUS, bem como seu prosseguimento no concurso público até a entrega destes.
Caso aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leia o PL nº 527/2020 completo AQUI.
