Da Redação, com Agência Câmara
MANAUS – O pagamento de pensão incluirá grávidas, espólios e a mulheres vítimas de violências doméstica. É o que estabelece o Projeto de Lei 437/22 que também define prisão aos implicados em caso de negação.
A proposta é do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o Código de Processo Civil. Ele afirma que a matéria visa adequar o CPC ao que já é previsto pela jurisprudência dos tribunais.
“Acreditamos que o texto constitucional é permissivo em relação à possibilidade de prisão civil no caso de inadimplemento de obrigações alimentares gravídicas, devidas pelo espólio e estabelecidas em decorrência de violência doméstica”, disse Pereira.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).