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Política

Projeto de lei define procedimentos que configuram racismo estrutural

25 de novembro de 2020 Política
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Paulo Paim quer combater racismo estrutural (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto para vedar expressamente a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto (PL 5.231/2020). Segundo o senador, o projeto é uma forma de combater o racismo estrutural.

O projeto considera ação baseada em preconceito aquela que, sob influência de prejulgamento em razão de raça ou quaisquer outros motivos, resultar em ofensa, insulto, intimidação, constrangimento ou agressão física. O texto ainda elenca o uso excessivo ou desnecessário de rigor e o uso desproporcional da força.

A previsão do projeto alcança atividades como barreiras rodoviárias, revistas e abordagens policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo e serviços de segurança privada.

Para o senador Paim, “a violência e o racismo são explícitos, estruturais da sociedade, mesmo que o Estado queira esconder e faça o máximo para não enxergar”. Nessa segunda-feira, 23, o senador informou que já enviou um documento para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pedindo urgência para esta e outras quatro matérias que tratam do enfrentamento ao racismo.

Penas

O projeto também faz alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019), para aumentar em metade as penas para crimes cometidos por agentes com base no racismo ou em qualquer outro preconceito. Assim, praticar violência no exercício de função pode ter a pena máxima aumentada de três para quatro anos e meio, além da pena específica para violência, que tem várias previsões no Código Penal.

A autoridade que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais poderá ter a pena máxima aumentada de quatro para seis anos de detenção, além de multa. Na Lei de Abuso de Autoridade, a mesma majoração de pena vale para quem deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal ou deixar de deferir habeas corpus por questões de raça, gênero, orientação sexual ou culto do paciente da ação.

Na Lei de Crimes Raciais(Lei 7.716, de 1989), o projeto estabelece que o agente público ou o profissional privado de segurança que praticar coerção com base em preconceito poderá pegar pena de três a cinco anos de cadeia.

Violência

Na justificativa do projeto, Paim faz referência ao recente estudo Atlas da Violência 2020, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo o senador, o atlas mostra que os casos de homicídio de pessoas negras (pretas e pardas) aumentaram 11,5% entre 2008 e 2018, enquanto a taxa entre não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi reduzida em 12,9%.

O estudo mostra ainda que enquanto a taxa de homicídio a cada 100 mil habitantes foi de 13,9 casos entre não negros, entre negros essa taxa chegou a 37,8. Na visão de Paim, esses dados evidenciam a persistência do “racismo estrutural, da desigualdade racial, do preconceito”. Ele ainda aponta que essa situação precisa ser enfrentada pelo poder público e pela sociedade como um todo.

O autor argumenta que os fatos recentes ocorridos no país fortalecem a relevância da proposição. O senador cita vários exemplos de violência contra a população negra e lembra que, na quinta-feira passada, 19, véspera do Dia da Consciência Negra, o país ficou sabendo da morte de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos. Ele morreu depois de ser espancado por seguranças da rede de supermercados Carrefour, em Porto Alegre (RS). Para o senador, fatos como esse evidenciam que ainda há muito por fazer.

Sugestão

A matéria é uma sugestão da Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular (SUG 23/2020) e foi assumida pelo senador Paim na Comissão de Direitos Humanos (CDH), pois a comissão não está funcionando durante a pandemia do coronavírus. A associação é mantenedora da União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora (UNEafro Brasil). A entidade agrega militantes da causa negra, da causa das mulheres, da diversidade sexual e do combate a todos os tipos de discriminação e preconceito.

Qualquer cidadão pode sugerir projetos de lei ou propostas que alterem a Constituição de 1988, as chamadas PECs (proposta de emenda à Constituição). Essas sugestões ficam disponíveis no Portal e-Cidadania aguardando o apoio de outros usuários durante quatro meses. Caso consigam 20 mil assinaturas, as ideias são encaminhas para a CDH para serem apreciadas. Depois da análise na comissão, as sugestões podem ser arquivadas ou transformadas em uma proposição legislativa.

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Assuntos Paulo Paim, projeto de lei, Racismo
Cleber Oliveira 25 de novembro de 2020
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