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Dia a Dia

Projeto acaba com regimes abertos e semiabertos para crimes hediondos

16 de abril de 2019 Dia a Dia
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Da Agência Senado

BRASÍLIA – Condenados pela Justiça por crimes hediondos cometidos contra pessoas com violência podem perder o direito ao benefício de progressão de pena. Tramita no Senado a PEC 47/2019 prevendo que condenadas por crimes hediondos com violência – como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulneráveis e assassinato de policiais – cumpram a pena inteira em regime fechado.

O texto do senador Lasier Martins (Pode-RS) retoma uma iniciativa do ex-senador Jorge Vianna, que propôs em 2017 o aumento do rigor quanto às penas. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). “Por serem especialmente repulsivos, tais crimes merecem tratamento penal e processual penal mais pesado”, afirmou o senador.

Atualmente, quem é condenado por crime hediondo pode começar a pena em regime semiaberto ou aberto devido aos benefícios de progressão de penas. Na prática, somente os criminosos com pena superior a oito anos passam pelo regime fechado. Contudo, após o cumprimento de 2/5 da condenação eles podem passar para o regime semiaberto. Os réus que recebem penalidades de quatro a oito anos começam direto no semiaberto.

Um exemplo citado pelo senador explica que, em tese, se o infrator é condenado a sete anos de prisão por estupro (pena de seis a dez anos), ele pode começar a pena em regime semiaberto. Se réu primário, pode ser beneficiado pelo regime aberto após cumprimento de 2/5 da condenação, o equivalente a dois anos e oito meses nesse caso.

“Eu entendo que nós precisamos dar um basta. A criminalidade no Brasil se tornou muito fácil, o criminoso não tem mais o que temer. Hoje ele passa muito pouco tempo na cadeia e volta a delinquir. É uma prática que precisa ter uma contenção”, criticou em discurso em Plenário.

Números

Em 2017 foram registradas 63.895 mortes violentas intencionais no Brasil, uma média de 175 mortes por dia. O número representa um crescimento de 2,9% em relação ao ano de 2016. As informações são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, que também revela um aumento expressivo no caso de estupros no último ano: 10,1% em relação a 2016, totalizando 61.032 casos registrados.

Histórico

A Lei de crimes hediondos (8.072, de 1990) estabelecia que as penas para esse tipo de crime seriam cumpridas estritamente em regime fechado. Em 2006, porém, o Supremo Tribunal Federal considerou a medida inconstitucional. Os ministros que votaram contra o dispositivo alegaram que a determinação precisava constar na Constituição para ser válida.

Em 2007, o Congresso Nacional tentou aprovar a Lei 11.464, de 2007, estabelecendo, entre outras coisas, que penas por crimes hediondos fossem cumpridas inicialmente em regime fechado, mas o trecho também foi considerado inconstitucional pelo STF. Para evitar nova decisão do tribunal, o senador Lasier Martins apresentou novamente a medida, desta vez, na forma de PEC. Assim o Congresso altera a Constituição para tratar da questão.

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Assuntos crime hediondo, Regime Semiaberto
Cleber Oliveira 16 de abril de 2019
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