Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram o pedido de anulação da sentença que condenou o professor Alcivando Soares Machado a 20 anos de prisão por violência sexual contra alunas do 5º e 6º ano da Escola da Agrovila do Caburi, zona rural de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus).
Na decisão tomada na segunda-feira, 2, os magistrados sustentaram que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima é de suma importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu”. E que, nesse caso, a autoria do delito foi “evidenciada na autenticidade dos depoimentos prestados pelas vítimas menores”.
A defesa de Machado sustentou, no recurso, que a sentença do juiz Anderson Franco, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, proferida em novembro de 2018, foi baseada “tão somente nos depoimentos das supostas vítimas” e que, por isso, o professor se sentia injustiçado. Para Machado, a condenação foi “muito severa”.
O professor chamou a denúncia de “algo inusitado, fantasioso e maldosamente criativo que aconteceu na sua vida”. Ele alegou que as acusações se tratavam de “capricho de adolescentes” que se sentiram prejudicadas “por um professor que cobrava a disciplina, educação e bom comportamento em sala de aula”.
De acordo com o depoimento de uma das alunas, que à época tinha 9 anos e cursava o 5° ano, o professor abraçava e beijava algumas alunas na testa e, às vezes, acariciava as coxas delas. A aluna disse que sentia medo de que o professor fizesse algo a mais e, por isso, vestia várias roupas por baixo. Os depoimentos das vítimas em relação a atuação do professor são semelhantes.
Ao votar pela rejeição do recurso, o relator do processo, desembargador Sabino Marques, sustentou que os depoimentos das alunas “não deixam dúvidas” de que Machado “se prevaleceu da condição de professor, atuando dentro da própria sala de aula para aliciar as vítimas, utilizando-se sempre da mesma maneira de agir na prática do ato libidinoso”.
Marques afirmou que as declarações apresentadas pelas alunas corroboram com o resultado de parecer técnico emitido pela psicóloga Amanda Tundis, que “atestou detalhadamente o abalo psicológico sofrido pelas menores”.
O relator também disse que a versão apresentada pela defesa do professor “se mostra frágil diante do robusto acervo probatório contrariando suas alegações”. Para Marques, não é plausível a alegação de que “um grupo de alunas, por se sentirem prejudicadas e pressionadas pelo professor exigir bom comportamento, se revoltaram contra o mesmo para acusá-lo de tão grave crime”.
O MP-AM, ao opinar pela rejeição do recurso, sustentou que “a autoria delitiva não comporta dúvidas, sobretudo porque as vítimas foram harmônicas em suas declarações”. Também disse que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que não há nada que impeça que o depoimento das vítimas embasem a sentença condenatória, principalmente, nos casos de violência sexual.