Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Professores de escolas públicas do ensino fundamental em Manaus não precisarão mais manter ou superar a meta alcançada no ano anterior no IDE (Índice de Desenvolvimento da Educação da Rede Municipal de Ensino de Manaus) para receber os 14º e 15º salários. Os benefícios foram concedidos pela Lei nº 2.365, de 12 de novembro de 2018, que trata do Programa de Incentivo e Valorização aos professores da rede municipal de educação.
As escolas da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos da Semed (Secretaria Municipal de Educação) que cumprirem as metas estabelecidas e atingirem os melhores desempenhos terão direito ao benefício.
O Decreto nº 4.684 de 25 de novembro de 2019, publicado na edição 4726 do DOM (Diário Oficial do Município), flexibilizou os critérios para que professores do ensino fundamental pudessem ter acesso ao incentivo.
Foi revogado o Decreto n° 4.531, de 08 de agosto de 2019, no qual consta, no artigo 9, inciso VIII, que os servidores terão direito ao 14º se for “mantida ou superada a meta alcançada no ano anterior estabelecida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação da Rede Municipal de Ensino de Manaus/IDE – Manaus”. Na versão publicada nesta segunda-feira, 25, o inciso VIII foi retirado.
Para que os professores recebam o 15º salário, o parágrafo único estabelece que é preciso que sejam alcançados cumulativamente o que foi determinado no artigo 9, e ainda sejam ultrapassadas em 10% as metas do indicador municipal anual definidas pela Semed. Com isso, fica mais fácil alcançar também o 15º salário. Entretanto, um erro no novo decreto pode fazer com que seja publicado novamente.
No parágrafo único consta que “Serão elegíveis ao recebimento do décimo quinto salário os servidores lotados nas unidades de Ensino Fundamental que cumprirem cumulativamente os critérios definidos nos incisos I a VIII deste artigo [artigo 9], e ainda, ultrapassarem em 10% (dez por cento) as metas do Indicador Municipal anual definidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED nas Cartas de Metas”.
Uma repetição do parágrafo do decreto anterior fez com que o inciso revogado fosse adicionado novamente. Como o inciso VIII foi removido, não há como cumpri-lo.
Apesar do equívoco, a lei já está em vigor desde a sua publicação nesta segunda-feira, 25.
Veja o novo decreto completo: