
Os procuradores autárquicos – advogados que fazem a representação judicial e consultoria das autarquias estaduais – no Amazonas terão salários equiparados aos de procuradores do Estado. O aumento no vencimento foi garantido pela Lei Estadual nº 156/2016, aprovada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). Com o ajuste, o salário de um procurador autárquico ‘Classe A’ será de R$ 21,1 mil mensais. A mudança garante uma gorda aposentadoria a esses advogados, pois a lei também considera o valor integral do salário como benefício previdenciário. Agora passam a ser servidores públicos, sem concurso, e não mais profissionais contratados pelas secretarias, institutos e fundações públicas.


O comentário deve ser entendido como pernicioso “Agora passam a ser servidores públicos, sem concurso, e não mais profissionais contratados pelas secretarias, institutos e fundações públicas” Oras, se é sem concurso, é inconstitucional. É outra coisa. No entanto, um advogado público, seja a denominação que receba, atue com representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoria é “procurador”. Veja que os Procuradores autárquicos de São Paulo são equiparados a Procuradores de Estado, estando sujeitos ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (Ag. Reg. SS 4.306 – São Paulo)