
Do ATUAL
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, deu cinco dias para que a Prefeitura de Manaus explique se a renovação da frota de ônibus do transporte público está prevista no contrato com as concessionárias e se está condicionada ao aumento da tarifa. O ministro também quer saber se o reajuste pretendido vai tornar o preço da passagem de ônibus em Manaus entre os mais caros entre as capitais do país.
O pedido de explicações foi feito pelo ministro nesta sexta-feira (21) no âmbito de um recurso apresentado pela prefeitura no dia 21 de fevereiro contra duas decisões da Justiça do Amazonas que impediram o aumento da tarifa.
A prefeitura tenta reajustar a tarifa de R$ 4,50 para R$ 5 sob alegação de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. Para isso, o prefeito David Almeida (Avante) editou o Decreto nº 6.075 de 2025, que estabeleceu o novo valor a partir do dia 15 de fevereiro.
O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), no entanto, contesta a medida por entender que o município não apresentou estudos técnicos que justifiquem o aumento. No dia 13 de fevereiro, a promotora de Justiça Sheyla Andrade ajuizou uma ação civil pública para barrar o reajuste tarifário.
Na primeira decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, proibiu o reajuste da tarifa de R$ 4,50 para R$ 5. O município recorreu e a desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Mirza Telma Cunha rejeitou os argumentos e manteve a ordem para não aumentar.
Desde a decisão de Mirza Telma, representantes da Prefeitura de Manaus se reuniram duas vezes com membros do Ministério Público para tentar resolver o conflito. As reuniões foram mediadas pela juíza Etelvina.
A prefeitura e o IMMU apresentaram a proposta de fixar em R$ 4,50 a tarifa para usuários de baixa renda inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), de R$ 5,00 para usuários não cadastrados no referido cadastro e de R$ 6,00 para o vale-transporte adquirido por empresas.
Os representantes da prefeitura e do Ministério Público, no entanto, ainda não chegaram a um consenso sobre os termos do acordo. Na última segunda-feira, a magistrada deu 30 dias para que eles formatem o acordo e apresentem para que ela homologue.
Enquanto o recurso apresentado no STJ estava parado, a prefeitura discutia uma solução em reuniões com Ministério Público. Nesta sexta-feira, um dia após viajar a Manaus para participar de evento do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), Herman Benjamin decidiu analisar o recurso.
O ministro deu prazo de cinco dias para que a prefeitura responda os seguintes pontos:
- Se a obrigação da concessionária de renovação da frota consta do contrato (primitivo ou aditamentos posteriores) e se era condicionada ao aumento da tarifa;
- Se procede a informação constante dos autos de que, com a elevação do valor pretendida, a cidade de Manaus passará a ter uma das maiores tarifas entre as capitais brasileiras.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, criticou o recurso apresentado do STJ e informou que a resposta do Ministério Público ao tribunal já está em desenvolvimento.
“Nós entendemos, com esse movimento em direção ao STJ, que não há interesse da prefeitura em discutir o transporte coletivo. Quando se busca a validação desse decreto, o objetivo é impor a tarifa e fechar as portas para a discussão com a sociedade”, afirmou a promotora.
Leia o despacho assinado pelo ministro Herman Benjamin:
