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Economia

Presidente do STF suspende pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União

24 de dezembro de 2020 Economia
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Fux citou a possibilidade de “exclusão do estado unilateralmente pela União” e em “potencial abalo significativo às contas públicas do Rio de Janeiro” (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Matheus Teixeira e Fábio Pupo, da Folhapress

BRASIL – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, concedeu decisão liminar (provisória) nesta quinta-feira, 24, para manter o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na prática, o despacho suspende o pagamento da dívida do estado com a União.

O Executivo do RJ acionou o Supremo na última terça-feira, 22, sob o argumento de que a retirada do estado do regime geraria o colapso nos serviços públicos do estado.

Em uma decisão de apenas uma página, Fux citou a possibilidade de “exclusão do estado unilateralmente pela União” e em “potencial abalo significativo às contas públicas do Rio de Janeiro”.

O ministro ainda citou o “princípio da boa-fé objetiva” e o “dever de lealdade” entre os entes públicos. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, mas Fux está à frente do tribunal durante o recesso.

O Executivo fluminense afirma que a exclusão do regime faria com que o estado não tivesse condições de pagar obrigações como “folha de salários do funcionalismo, duodécimos dos poderes, precatórios e serviços essenciais”.

O governo do Rio de Janeiro diz que “a retomada dos pagamentos da dívida alcançaria o montante de R$ 31 bilhões”.

“Num momento em que a economia do Estado se encontra seriamente impactada pela redução da atividade econômica (situação imprevisível que, por si só, já justificaria a prorrogação), ainda se deparará com a retomada de todas as obrigações de pagamento de sua dívida e demais obrigações perante a União. Em números: R$ 31 bilhões até o fim de 2021, somente com a retomada do pagamento da dívida, como projeta a Nota Técnica sobre os efeitos da exclusão do RRF”, afirma.

Segundo o governo, “a situação é alarmante”. A ação diz que a postura da União nas negociações sobre a manutenção no regime ainda “gerou reflexos nos planos de renegociação de vigência de financiamento com outros credores, o caso do BNP Paribas, que tem como contragarantia os ativos da Companhia de Saneamento do Estado, a CEDAE”.

Uma das cobranças suspensas é a execução da garantia por uma dívida de R$ 2,9 bilhões do Rio de Janeiro com o BNP Paribas, contratada em dezembro de 2017 com respaldo da União. A operação tinha como contragarantia o penhor das ações da Cedae, cuja privatização nunca ocorreu.

Quando o Tesouro atua como garantidor para estados e municípios, como foi o caso, precisa pagar os valores ao banco. Após esse processo, que acontece também com outros entes, o Tesouro inicia ~o processo de a recuperação dos montantes pela execução de contragarantias previstas em contrato. Sobre as obrigações em atraso incidem juros e outros custos operacionais.

O estado ressalta que a arrecadação prevista para o período está aquém do montante que teria de ser pago à União, “o que gerará o efeito em cascata impedindo a manutenção de serviços”.

Na ação, o governo afirma que a adesão ao regime em 2017 foi aprovada por lei estadual que previa os benefícios por três anos renováveis por outros três anos e que, desde o início, o estado esperava que o contrato fosse renovado.

“No caso em discussão, como se demonstrará, era inequívoco que Estado e União, em suas tratativas em 2017, já tinham como certo o fato de que esse processo não se realizaria nos três primeiros anos de vigência. Tanto isso é verdade, que todas as projeções e estudos existentes no processo projetam o ano de 2023. Ou seja, 72 meses”, diz a peça.

O governo ressalta que aguardava a renovação da adesão ao regime e lamenta a postura da União. “Rompendo com tal expectativa, em meio a uma crise que paralisa a economia mundial nos últimos seis dos quase nove meses de 2020, resolveu que não o faria”.

A ação judicial diz que a postura da União afronta os princípios da probidade, da segurança jurídica, da boa-fé e da cooperação na relação entre os entes públicos.

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Assuntos rio de janeiro, STF, união
Redação 24 de dezembro de 2020
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