Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Profissionais que trabalham no enfrentamento à Covid-19 no município de Presidente Figueiredo (a 121 quilômetros de Manaus) receberão um adicional de 40% enquanto durar o estado de emergência na cidade. Em Boa Vista do Ramos (a 271 quilômetros de Manaus), servidores contratados da Secretaria Municipal de Educação terão direito a bolsa-auxílio que varia de R$ 500 a R$ 800 devido à suspensão das aulas. Ambas as medidas foram publicadas no diário oficial eletrônico dos municípios desta quarta-feira, 29.
A lei municipal nº 858 de 23 de abril, aprovada pela Câmara Municipal de Presidente Figueiredo e sancionada pelo prefeito Romeiro José Costeira de Mendonça, concede aos profissionais do combate à pandemia adicional de insalubridade, direito previsto pela legislação trabalhista para todos os trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde.
De acordo com Romero Mendonça, a medida se faz necessária uma vez que ocorreu a contaminação de profissionais de saúde no hospital do município e os trabalhadores que prestam apoio ficam expostos à possível contaminação.
Foram beneficiados os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias, microscopista, guarda municipal, auxiliar de segurança, técnicos da ação social, servidores administrativos da ação social e dos hospitais envolvidos diretamente no atendimento à população, auxiliar de serviços de limpeza hospitalar, postos, UBS, varrição de ruas, coletores de lixo doméstico e lixo hospitalar, motoristas e condutores de veículos e equipamentos no aterro sanitário. As despesas do pagamento serão por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Em Boa Vista do Ramos, o Decreto nº 014, de 27 de abril, concede bolsa-auxílio como um benefício suplementar e provisório para os servidores contratados da Secretaria Municipal de Educação. O auxílio começa a ser pago a partir deste mês e se estenderá até o reinício das aulas, que ainda estão sem data para retorno.
O valor do auxílio será de R$ 800 para os professores e R$ 500 para o pessoal administrativo, que compreende as funções de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, merendeiro, agente de segurança e agente de disciplina. A data de pagamento será estipulada por ato interno da Secretaria Municipal de Finanças, segundo a disponibilidade financeira, diz o decreto.
O prefeito Eraldo Trindade da Silva alega que os professores e administrativos já haviam sido chamados para o início do ano letivo e que a simples paralisação contratual causaria enorme prejuízo financeiro para os servidores, pois ficariam sem qualquer remuneração.
Veja as publicações completas no diário dos municípios: