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Dia a Dia

Prefeitura quer ajuda do estado para retirar flutuantes e evitar multa

19 de fevereiro de 2024 Dia a Dia
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flutuante tupinambar
Prefeitura de Manaus quer participação do estado na retirada de flutuantes (Foto: Alberto Pelegrine Neto/SSP-AM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – A Prefeitura de Manaus comunicou à Justiça, na manhã desta segunda-feira (19), que não tem condições de retirar sozinha os flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. O município afirma que a ação deve ter a participação de órgãos estaduais, como a Polícia Militar, em razão da resistência que ocorrerá no local no momento do desmonte.

“O Município jamais vai conseguir retirar 900 flutuantes de maneira sozinho, sobretudo pela inviabilidade de se resguardar a segurança dos seus servidores no momento da retirada”, afirmou Thiago Calandrini dos Anjos, procurador-chefe da PMAUPI/PGM (Procuradoria de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Imobiliário).

Com as alegações de dificuldade em atuar sozinha, a prefeitura quer evitar bloqueio de R$ 15 milhões nas contas do município referentes às multas por conta do descumprimento da decisão que ordenou a “limpeza” do rio até o fim do ano passado. A punição foi pedida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) na última quinta-feira (15).

De acordo com o procurador, o caso é complexo e precisa da participação do Governo do Amazonas. Segundo Thiago dos Anjos, a prefeitura teve “extrema dificuldade” em cumprir a ordem por conta da seca severa que atingiu o estado no ano passado e por não ter força policial para resguardar a segurança de servidores.

“Um exemplo da complexidade é a própria resistência que ocorrerá no local no momento do desmonte. Caso não haja força policial, o cumprimento restará prejudicado. Registra-se que, até mesmo na mera notificação pela retirada dos flutuantes, o Município se deparou com diversas resistências e adversidades”, afirmou o procurador.

Thiago lembra que o governo estadual já se prontificou diversas vezes em colaborar com a retirada dos flutuantes. Entretanto, embora o município tenha apresentado um plano de execução, “até o momento, jamais houve a integração desse projeto com os órgãos do Estado, o que denotaria o plano de ação único, que deveria ser coordenado pelo Estado”.

“A decisão de cumprimento (…) determinou que tão somente o Município de Manaus deveria cumprir com a retirada dos flutuantes, sem que houvesse a participação dos órgãos de segurança do Estado e da Marinha. Houve uma mudança de rumo nos autos com relação à responsabilidade do Estado do Amazonas, ente imprescindível para o cumprimento do processo”, disse Thiago.

Sobre o valor da multa solicitada pelo Ministério Público, o procurador afirma que a arrecadação dos municípios, inclusive de Manaus, foi afetada pela política de desoneração do ICMS e a medida, “além de não resolver a problemática dos flutuantes, agravará mais ainda a situação do Município de Manaus, cujos munícipes são as pessoas que serão afetadas”.

Retirada de flutuantes

A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu até o dia 31 de dezembro do ano passado foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista em julho do mesmo ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

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Assuntos flutuantes, funcionamento, Governo do Amazonas, justiça, manchete, retirada, Rio Negro, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 19 de fevereiro de 2024
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