Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus informou que estuda normas e procedimentos para regulamentar o cumprimento da Lei nº 2.643 que torna obrigatório o uso de máscara de proteção na cidade e estabelece multa de R$ 108,95 a quem descumprir a ordem.
Assim como a lei, a Prefeitura não esclarece quem aplicará a penalidade. A lei, proposta pelo vereador Dante (PSDB), é omissa ao definir o agente fiscalizador da norma.
Confira na íntegra a nota da Prefeitura.
A Prefeitura de Manaus informa que a Lei nº 2.643, que torna o uso de máscara de proteção obrigatório em Manaus, é de autoria do vereador Dante (PSDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Tendo em vista que a mesma não apresentava nenhuma inconstitucionalidade, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 30 de julho. A Prefeitura já estuda as normas e procedimentos internos para regulamentação e cumprimento da medida.
Conforme a lei, a iniciativa reforça a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao novo coronavírus, causador da Covid-19, e estabelece que o descumprimento é passível de multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$ 108,95.