MANAUS – A Prefeitura de Manaus instituiu, no âmbito do município, o Programa de Adoção de Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino. Na prática, o programa incentiva empresas privadas a financiarem unidades educacionais através de doações e, em troca, poderão divulgar as ações desenvolvidas em benefício da escola escolhida, através de propaganda institucional. A lei será regulamentada em 120 dias, a contar da última quinta-feira, 19, data da sua publicação. Atualmente, Manaus dispões de 12 creches – oito próprias e 4 conveniadas – e 501 escolas públicas municipais.
De acordo a Semed (Secretaria Municipal de Educação), algumas empresas já colocavam em prática o que o programa prevê. Entre as doações que já foram destinadas às unidades municipais de ensino, estão livros, brinquedos educativos, entre outros. Além disso, outras instituições privadas já demonstraram interesse no projeto, antes mesmo de ele se tornar Lei.
Conforme a Lei 2.048, de 19 de outubro de 2015, publicada no último dia 19, o programa trata de uma parceria público-privada, no sentido de contribur à melhoria da qualidade do ensino. Segundo o artigo 2 da Lei, “o Programa permitirá a adoção formal de creche/escola da rede municipal de ensino por empresas interessadas em auxiliar na sua manutenção”.
As ações previstas são as seguintes: doação de recursos materiais a escolas e creches municipais; doação de equipamentos ou material pedagógico ou de apoio; docentes; auxílio na manutenção física dos equipamentos; patrocínio de cursos de aperfeiçoamento para os docentes; patrocínio de cursos extracurriculares ou de formação profissional para o corpo discente; patrocínio de eventos culturais; manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais e outras atividades a critério da administração”.
Como forma de agrado, as escolas que aderirem também serão agraciadas com certificados de participação e receberá um ‘agradecimento da cidade’ pela colaboração. Pela regra, as ações propostas pelas empresas privadas, não poderão onerar a prefeitura. Sobre a propaganda institucional, as doadoras poderão escolher a forma que a ação desenvolvida em benefício da unidade pública de ensino, será veiculada na mídia. O material de divulgação, por sua vez, ficará a cargo da empresa privada.
“A aplicação dos recursos por parte da iniciativa privada será feita em favor da Associação de Pais, Mestres e Comunidades (APMC) de cada estabelecimento beneficiado e não implicará qualquer responsabilidade civil ou trabalhista por parte da empresa patrocinador”, reforça o artigo nono da Lei.
Parabéns a todos envolvidos neste Projeto, sera um grande avanço na educação se todas as cidades aderirem este projeto!