Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Itacoatiara recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para derrubar uma decisão do juiz Rafael Brito, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que suspendeu uma licitação no valor de R$ 20,1 milhões para serviços de pavimentação e recapeamento na zona urbana da cidade.
A procuradora-geral do Município, Nariza de Oliveira, alega que o dinheiro é proveniente de emenda parlamentar e, por isso, a execução do serviço deve ser iniciado até o próximo dia 3 de julho, conforme legislação eleitoral. No entanto, a promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa alega que há indícios de fraude na licitação.
A licitação foi suspensa no dia 4 de junho em Ação Civil Pública contra o prefeito afastado Antônio Peixoto (PT) e o presidente da Comissão Geral de Licitação Leonardo Calderaro Filho. A promotora alegou que houve direcionamento para que a empresa Costaplan, com sede em Manaus, vencesse o certame.
Na decisão, Brito disse que encontrou “fortes indícios” de direcionamento e citou que a responsável por uma das empresas licitantes se recusou a assinar a ata sob alegação de que nela não constava “a verdade dos fatos”. “A irresignação imediata demonstra, em um primeiro momento, que a condução do certame soa viciada”, disse o juiz.
De acordo com o magistrado, a inabilitação de diversas empresas cadastradas para participar do certame “oferta sérios indícios de terem participado apenas como ‘empresas de fachada’ para constituírem um rol mínimo necessário à realização do certame”.
O juiz também citou uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que havia suspendido a licitação, mas que foi revogada no dia 20 de maio. O magistrado disse que não “se tem notícias de que o certame tenha sido retomado por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”.
A decisão do magistrado fundamentou, junto com o descumprimento de decisões judiciais, o afastamento de Antônio Peixoto por 180 dias do cargo de prefeito do município pelo juiz Saulo Goes Pinto em decisão proferida na segunda-feira, 8.
‘Sem provas’
No recurso, a procuradora-geral do Município alega que a decisão de Brito se baseia na decisão do TCE que já foi revogada e em alegação de suposta fraude à licitação. “Sem qualquer prova nos autos a não ser a insatisfação de um licitante que fora anteriormente inabilitado por ausência de documentos”, disse Oliveira.
Além do prazo para início da execução dos serviços, a procuradora-geral do Município afirmou que a permanência da suspensão até julgamento do mérito “pode trazer graves prejuízos à população do município, já que a maior parcela de suas ruas está com asfalto comprometido”.
Nazira Oliveira afirma que “não é aceitável” que a promotora Tânia Maria Feitosa “se deixe levar por alegações sem comprovação de uma licitante que tem o fito de prejudicar o andamento de um certame” e faça do MP-AM um “advogado de luxo, defendendo interesses próprios de alguns, quando deveria estar fazendo uso de sua diligência em prol dos interesses coletivos”.