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Política.

Prefeitura de Coari informa que anulou contrato com advogado

9 de fevereiro de 2017 Política.
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coari-2a
Prefeitura de Coari informa que atendeu o MP e anulou contrato com advogado (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Prefeitura de Coari informou, em nota enviada ao ATUAL, que atendeu recomendação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e anulou o contrato com escritório de advocacia Escritório Jurídico Antônio Batista Sociedade Individual de Advocacia, sem licitação e no valor de R$ 60 mil. O MP considerou a contratação ilegal.

Conforme o promotor Flávio Mota Morais Silveira, “o sócio-proprietário do escritório, Antônio das Chagas Ferreira Batista, atuou como advogado na defesa do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaro Pinheiro, em vários processos judiciais na justiça federal e estadual, bem como em processos administrativos no Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme documentos que instruem o Inquérito Civil”. Adail Pinheiro é pai do atual prefeito.

Eis a íntegra da nota da Prefeitura de Coari.

“Sobre a notificação do Ministério Público pedindo suspensão de contrato com o escritório jurídico Antônio Batista Sociedade Individual de Advocacia, a Prefeitura Municipal de Coari informa que:

1 – O processo autorizando a contratação já está devidamente anulado, conforme o Decreto nº 718, assinado pelo prefeito em exercício Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, atendendo ao que alertou o Ministério Público e determinação do prefeito Adail Filho;

2 – O escritório em questão possui ampla experiência para a regularização de pendências de prefeituras junto aos órgãos de controle do Governo Federal, já atuando em vários outros casos de municípios no Estado, sendo este o único motivo para a indicação, conforme facilmente comprovável por gestores com situação semelhante e já atendidos por este;

3 – A necessidade de regularizar a situação da Prefeitura, se dá face a irresponsabilidade e caos administrativo herdado da administração anterior e, serão sanadas por esta gestão levando em consideração as observações pertinentes do Ministério Público e demais órgãos que auxiliam as prefeituras na mais plena execução da gestão pública, conforme comprova a presente decisão”.

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Assuntos Adail Filho, Adail Pinheiro, Amazonas, Coari
Cleber Oliveira 9 de fevereiro de 2017
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