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zmanchete

MP pede que Adail Filho anule contrato de R$ 60 mil com o advogado do pai

8 de fevereiro de 2017 zmanchete
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Adailzinho e Adail Pinheiro
Adail Filho contratou advogado do pai, Adail Pinheiro, sem licitação, por R$ 60 mil (Foto: Divulgação)

Por Cleber Oliveira, da Redação

MANAUS – Há 38 dias no cargo, o prefeito de Coari, Adail Filho (PP), será investigado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). A prefeitura do município (a 363,5 quilômetros de Manaus) contratou por R$ 60 mil, sem licitação, o Escritório Jurídico Antônio Batista Sociedade Individual de Advocacia. Conforme o MP, o sócio-proprietário do escritório, Antônio das Chagas Ferreira Batista, atuou como advogado na defesa do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaro Pinheiro, em vários processos judiciais na justiça federal e estadual, bem como em processos administrativos no Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme documentos que instruem o Inquérito Civil. Adail Pinheiro é pai do atual prefeito.

O Inquérito Civil nº 004/2017-2ª PJC foi aberto pelo promotor Flávio Mota Morais Silveira. Ele também orienta o prefeito, na Recomendação nº 001/2017-2ª PJC, que “suspenda qualquer espécie de pagamentos para a pessoa jurídica Escritório Jurídico Antônio Batista Sociedade Individual de Advocacia e/ou seu representante legal e encaminhe a esta Promotoria de Justiça cópia integral do processo administrativo n° 009/2017-Semef, no qual foi efetuada a contratação direta sem licitação do Escritório Jurídico  Antônio Batista Sociedade Individual de Advocacia, inclusive notas de empenho, extratos bancários de transferência de valores e outros documentos que sejam hábeis a demonstrar o pagamento do serviço contratado, no prazo de 10 dias”.

No despacho, o promotor considera que “o objeto da contratação é vago, genérico, não possuindo natureza singular, não demandado a prática de serviços técnico-jurídicos especializados, podendo inclusive ser prestado pela Procuradoria Jurídica do Município de Coari, a qual possui um corpo técnico perene, com servidores concursados”.

Flávio Silveira pede que o prefeito declare “nulo o referido contrato administrativo e, em consequência, rescinda a avença, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações”. “Advirto-os de que, sendo os destinatários da presente notificação recomendatória agentes públicos, considerar-se-á recebida a notificação se protocolada na repartição em que eles tenham exercício (artigo 35, § 4º, Res. 006/2015-CSMP)”, escreveu.

“Considerando que os agentes públicos devem ser não só honestos e probos, devendo também, tal qual a mulher de César, mostrar que possuem tais qualidades; considerando que a contratação direta sem licitação, nos moldes acima explicitados, afronta o interesse público, viola o princípio constitucional da impessoalidade e moralidade (Art. 37, CF), constituindo, em tese, ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e viola princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei n° 8.429/92)”, escreveu o promotor na portaria, entre os motivos para pedir a anulação do contrato. Flávio Silveira considera a contratação ilegal.

Escreveu o promotor ao pedir o cancelamento do contrato: “Considerando que a permanência da situação narrada, assim como a omissão do Excelentíssimo Prefeito Municipal em tomar qualquer atitude para sanar a ilegalidade, evidenciará o dolo exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa nos termos acima consignados, sujeitando-o a ser acionado judicialmente e de forma solidária com eventuais beneficiários pelo Ministério Público do Amazonas; considerando, por fim, a necessidade de resguardar o patrimônio público e dar ciência inequívoca ao Excelentíssimo Prefeito de Coari, Sr. Adail José Figueiredo Pinheiro, acerca das consequências dos fatos narrados, resolvo expedir a presente notificação recomendatória para que o destinatário tome as providências”.

O ATUAL não conseguiu contato telefônico com o prefeito e nem com a Prefeitura de Coari. Confira a Portaria do MP, a partir da página 4.

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Assuntos Adail Filho, Adail Pinheiro, Amazonas, Coari
Cleber Oliveira 8 de fevereiro de 2017
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1 Comment
  • ICPS disse:
    11 de fevereiro de 2017 às 15:47

    Como que podem deixar o filho do pedófilo Adail Pinheiro, ficar no lugar do pai como prefeito de Coari. Isso é um absurdo. Ele vai usar o dinheiro público (como já está usando veja reportagem) para beneficiar o pai. Isso é inacreditável e inaceitável.

    Responder

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