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Política.

Prefeitos de Tefé têm cinco dias para formar comissão de transição

14 de novembro de 2016 Política.
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jucimar-veloso
Atual prefeito, Jucimar Veloso tem prazo de cinco dias para formar comissão de transição (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas atendeu pedido do MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) em ação civil pública para garantir a preservação de documentos e a realização da transição entre gestões no município de Tefé (a 523 km de Manaus). O processo judicial envolve o atual prefeito da cidade, Jucimar de Oliveira Veloso, e o prefeito eleito do município, Normando Bessa de Sá.

Conforme a decisão liminar, o atual prefeito e o candidato eleito devem constituir equipe de transição, no prazo de cinco dias, e preservar o acervo documental da prefeitura. Cada equipe será composta de três membros, preferencialmente de com nível superior em áreas como administração, contabilidade, direito e afins, sendo eleito dentre eles um coordenador. Até o 15° dia útil após a posse do novo prefeito, deve ser apresentado relatório final de transição de governo, assinado por todos os membros da comissão.

O atual prefeito, de acordo com a determinação judicial, deve preservar em perfeito estado o acervo documental da prefeitura até 1º de janeiro de 2017. Entre os documentos que devem ser mantidos estão aqueles referentes aos convênios federais, obras, licitações e tudo o que envolver verbas de origem federal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), sob pena de configuração de crime de desobediência.

O procurador da República Guilherme Van Hombeeck, responsável pela ação, apontou a importância da transição para assegurar o controle e a fiscalização dos gastos públicos. “A transição de governos visa não apenas evitar a interrupção abrupta, sem justificativa jurídica, de programas e políticas públicas, mas também instrumentalizar os mecanismos de controle, que invariavelmente se pautam pela requisição de informação e de documentos anos depois de finda a gestão”, declarou, na ação.

Van Hombeeck destacou que poucas foram as vezes em que houve a transição de gestão, com acesso do candidato eleito às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo municipal – nos municípios do interior do Amazonas abrangidos pela Subseção Judiciária de Tefé, comprometendo a continuidade da prestação dos serviços públicos, em especial quando o candidato eleito integra grupo político diferente do atual gestor.

Em muitos casos, ocorre o desaparecimento de documentos públicos oficiais, com a ocultação de documentos na calada da noite ou mesmo a provocação de incêndio nos prédios que abrigam o acervo documental, como ocorreu nos municípios de Tefé em 2000, de Tapauá em 2013 e de Coari em 2015.

A ação segue tramitando na Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé, sob o nº 0000733-36.2016.4.01.3202.

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Assuntos MPF-AM, Normando Bessa de Sá, Tefé
Cleber Oliveira 14 de novembro de 2016
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