
Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) pretende gastar R$ 1,2 milhão para trocar a mobília dos gabinetes do prefeito e das secretarias municipais. A homologação do resultado do Pregão Presencial nº 010/2020, cuja vencedora foi a empresa E F Santana Filho, foi publicado no diário eletrônico dos municípios amazonenses na edição de segunda-feira, 3.
O documento considera relatório da Comissão Geral de Licitação do Município de Itacoatiara e da Procuradoria Geral do Município que opinaram no sentido de que fosse procedido a homologação da licitação para validar o Pregão Presencial nº 010/2020 para a compra dos equipamentos. A empresa venceu 28 itens com valor global de R$ 1.222.922,00.
Nesta quarta-feira, 5, a prefeitura publicou no diário eletrônico uma ata de registro de preços oriunda do pregão presencial vencido pela E F Santana Filho para “futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes do tipo: mobília”. O documento, assinado pelo prefeito Antônio Peixoto (PT) e pela representante da empresa Gabrielle Santana Mar, tem validade de 12 meses.
A ata inclui 227 mesas para refeitório com seis lugares lixos por R$ 221.325,00, 176 longarinas com cinco lugares por R$ 117.040,00, 109 arquivo de aço com sete gavetas por R$ 86.110,00, 223 longarinas com três lugares por R$ 84.740,00, 191 estantes com seis prateleiras por R$ 63.030,00, 53 armários de aço com vitrine por R$ 59.890,00 e 60 poltronas hospitalares por R$ 56.400,00.
O deputado estadual Álvaro Campêlo (Progressistas) criticou, em sessão da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) nesta quarta-feira, a preterição às ações para combater a Covid-19. “A prefeitura do município vai gastar R$ 1,2 milhão trocar a mobília do gabinete do prefeito, vice-prefeito e dos secretários, sendo que o município sequer tem teste rápido para a Covid-19”, disse.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Itacoatiara informou que os equipamentos deverão ser destinados ao Hospital Regional José Mendes, as UBS (Unidades Básicas de Saúde) e UBS Fluvial e que a administração pública não tem obrigação de adquirir ou contratar o objeto, sequer em quantitativos mínimos. Leia a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE ITACOATIARA
A Prefeitura Municipal de Itacoatiara vem à público prestar esclarecimentos a respeito dos questionamentos ao Processo Licitatório, que tem por objeto a eventual “Aquisição de Equipamentos Permanentes, tipo: Mobília”.
Antes dos esclarecimentos, é necessário saber que uma Ata de Registro de Preço é um documento que tem como característica o compromisso para FUTURA e EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.
Com a formalização e a publicação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de manter disponível o objeto licitado, nas quantidades e valores registrados na licitação, pelo prazo de validade da Ata. No entanto, a Administração Pública não possui obrigação de adquirir ou contratar o objeto, sequer em quantitativos mínimos.
Faz-se necessário destacar que o processo administrativo foi aberto no dia 12 de fevereiro de 2020, antes de se ter qualquer caso de COVID-19 no Brasil.
No dia 10 de março de 2020, conforme pode ser consultado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição no 2565, circulou o Aviso de Licitação do referido processo licitatório, com data prevista para realização da sessão pública no dia 24 de março de 2020, cumprindo o prazo previsto no art. 4, inciso V, da Lei no 10.520/02.
No dia da sessão, não compareceu nenhuma empresa e a licitação foi declarada deserta, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 25 de março de 2020, edição no 2576.
No dia 28 de abril de 2020, foi feita e republicação do processo licitatório, com data prevista da sessão para o dia 13 de maio de 2020, conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
O processo licitatório em questão trata-se de um Registro de Preço, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itacoatiara, onde lê-se “Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais”, trata-se de uma ordem administrativa, definida na Lei Municipal no 290/15.
O principal motivo da republicação deu-se pelo fato da demanda do Hospital Regional José Mendes, das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e principalmente os itens da UBS Fluvial estarem no mesmo processo. Portanto, é maldoso e incorreto afirmar que “o prefeito fez licitação para trocar a mobília de seu gabinete”. O que não passa de um desserviço feito por pessoas com pouco conhecimento.
No momento tão delicado que o Brasil, que o nosso Estado Amazonas e o nosso Município estão passando, as forças devem ser centralizadas em prol ao combate a essa pandemia e não utilizar do cenário para fazer um “palanque” tentando desfigurar a imagem do Gestor do Município, com o intuito de ser “o salvador da pátria”. Vejamos os bons exemplos de pessoas que tem se voluntariado a ajudar, somando com ideias e estratégias, isso sim mostra a verdadeira preocupação com o Município.
