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Dia a Dia

Justiça condena Amazonas Energia a pagar R$ 32 milhões à Prefeitura de Itacoatiara

11 de dezembro de 2025 Dia a Dia
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Sede da Prefeitura de Itacoatiara (Foto: Murilo Rodrigues/AM ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – A Juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara (distante 269 quilômetros de Manaus), determinou que a concessionária Amazonas Energia repasse R$ 32.206.462 milhões arrecadados nas contas de luz referentes à Cosip – a taxa de iluminação pública – em dez anos, de setembro de 2011 a setembro de 2021.

Segundo a juíza, a empresa — responsável por recolher a taxa de iluminação pública na conta de luz — vinha retendo valores que deveriam ser repassados ao município para quitar dívidas que o próprio município mantinha com ela, por meio de uma operação conhecida como “encontro de contas”. A magistrada concluiu que essa prática é ilegal e determinou a sua anulação.

A juíza sustenta que a empresa não tinha autorização contratual para realizar essas retenções desde agosto de 2019, pois o acordo que previa essa operação havia expirado. Segundo a Yamamura, além de não ter respaldo legal, o método violava regras tributárias e financeiras.

“O procedimento do ‘encontro de contas’ praticado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. é nulo, por ausência de amparo contratual a partir de agosto de 2019, e, em sua essência, por ser materialmente ilegal e inconstitucional, violando normas de Direito Tributário, Direito Financeiro e princípios administrativos fundamentais, independentemente da vigência do convênio ou de qualquer outra autorização infralegal”, diz a sentença da Juíza.

A ação foi movida pela Prefeitura de Itacoatiara, que acusou a empresa de reter valores da Cosip para compensar supostas dívidas do município com faturas de iluminação pública — prática proibida por lei municipal aprovada em 2022.

A sentença também mantém uma liminar já existente, obrigando a Amazonas Energia a repassar 100% dos valores da Cosip ao município e a não realizar novos abatimentos, compensações ou retenções, exceto a taxa de remuneração prevista em contrato.

A Juíza determinou ainda que a concessionária devolva tudo o que reteve indevidamente entre setembro de 2011 e maio de 2022, incluindo a taxa administrativa de 5% cobrada sobre o valor arrecadado. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros.

De acordo com a sentença, mesmo que houvesse inadimplência do município com contas de iluminação pública, a empresa não poderia descontar diretamente da Cosip, que é um tributo com destinação específica.

A Amazonas Energia também foi condenada a pagar uma multa equivalente a 2% do valor da causa, por não ter confirmado o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo legal. A concessionária pode recorrer da decisão.

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Assuntos Amazonas, Amazonas Energia, justiça, Prefeitura de Itacoatiara, taxa de iluminação pública
Murilo Rodrigues 11 de dezembro de 2025
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