Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Délcio Luis Santos, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou apreciar no plantão da noite de terça-feira, 16, um recurso apresentado pela ex-procuradora-geral de Itacoatiara Nazira Oliveira contra a decisão que afastou Antônio Peixoto (PT) do cargo de prefeito do município.
O magistrado afirmou que os argumentos apresentados pela ex-procuradora-geral não justificam a análise do pedido em plantão. “De forma que deixo de apreciar, em sede de plantão, o pedido de efeito suspensivo ora formulado, o qual, após regular distribuição, poderá ser analisado pelo relator natural do feito”, disse.
O recurso no plantão do TJAM compõe um imbróglio jurídico que envolve a disputa pelo cargo de prefeito entre Antônio Peixoto e o vice-prefeito Luís Gustavo Frank Braz, mais conhecido como Doutor Gustavo (MDB), que está exercendo o cargo de chefe do executivo municipal após decisão que afastou Peixoto por 180 dias.
Nessa disputa pelo poder consta a exoneração de Nariza Oliveira, publicada no diário eletrônico dos municípios de terça-feira, 16, com data retroativa ao dia 10 de junho. O ato foi publicado quatro dias após ela apresentar, ainda como procuradora-geral, o primeiro recurso contra a decisão que afastou Peixoto do cargo de prefeito.
De acordo com Nariza Oliveira, na segunda-feira, 15, Peixoto “foi surpreendido com um pedido de desistência do feito (recurso contra a decisão) protocolado pelo sub-procurador geral a pedido do vice-prefeito”. Conforme o sistema do TJAM, a desistência foi homologada na terça-feira, 16, e o processo foi extinto.
A desistência desse primeiro recurso reduz as possibilidades de Peixoto retornar ao cargo de prefeito. Como o afastamento decidido pelo juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, tem prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, se não houver empecilhos, o Doutor Gustavo permanecerá como prefeito em exercício pelo resto do mandato.
Afastamento
Peixoto foi afastado do cargo de prefeito de Itacoatiara no dia 8 de junho sob alegação de que ele descumpriu decisões judiciais. “(Ele) não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado”, disse o juiz Saullo Goes Pinto.
Entre as ordens judiciais citadas pelo juiz está a decisão que obrigou a prefeitura a declarar a empresa Estrela Guia como a única empresa habilitada em licitação para contratação de serviços de coleta e limpeza pública e a determinação de desativação do lixão e instalação de UTIs (Unidade de Terapia Intensiva).
No pedido de afastamento, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) alegou que há indícios de que Peixoto praticou atos de improbidade administrativa. A ação do MP-AM considerou denúncia de fraude em licitação para compra de combustíveis para o gabinete do prefeito e secretarias municipais.
Em março, o MP-AM já havia pedido o afastamento de Peixoto. A promotora Tânia Feitosa sustentou que Peixoto prorrogou um contrato emergencial firmado em 2017 com a empresa Guild Construções para serviços de limpeza pública e coleta de lixo, em preterimento a empresa Estrela Guia e em descumprimento a uma decisão judicial.
O juiz Saullo Goes Pinto decidiu, em abril, que ouviria o TJAM sobre o cumprimento das determinações antes de decidir sobre o pedido de afastamento de Peixoto. “Este pedido será avaliado após as informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acerca do andamento processual e suposta violação”, afirmou.
No dia 8 de junho, o magistrado sustentou que “a necessidade de afastamento para a produção de provas se dá, portanto, na pertinência de descobrir os motivos que levaram o Poder Executivo Municipal a continuar contratando reiteradamente empresa não habilitada em processo licitatório”.
“Manobra e usurpação”
Nazira Oliveira sustentou que, para dar legitimidade ao pedido de desistência do primeiro recurso, o sub-procurador-geral do município afirmou que ela estaria exonerada do cargo na data em que deu entrada no pedido. Segundo Oliveira, ele apresentou um decreto de exoneração que ainda não havia sido publicado em diário oficial.
Para a ex-procuradora-geral de Itacoatiara, exoneração dela com data retroativa com o fim de validar o pedido de desistência “é uma clara manobra e tentativa de usurpação do cargo de prefeito, além de um atentado à municipalidade que – a partir de agora – está à mercê de interesse político pessoal do vice-prefeito”.