Por Felipe Campinas e Alessandra Taveira, da Redação
MANAUS – A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara pediu o afastamento por 180 dias e a condenação do prefeito do município, Antônio Peixoto, por improbidade administrativa. A ação envolve a prorrogação de contrato emergencial firmado em 2017 com a empresa Guild Construções para serviços de limpeza pública e coleta de lixo.
De acordo com a promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, Peixoto praticou atos ilegais previstos no Artigo 11 da Lei 8.429/92, entre eles o de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” ao descumprir decisões judiciais que determinaram a habilitação da empresa Estrela Guia na licitação da Prefeitura de Itacoatiara.
A empresa recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em agosto de 2018 alegando que havia sido habilitada na licitação da prefeitura, mas a sessão de abertura de proposta da comissão de licitação não foi realizada porque o prefeito “avocou os autos do processo de licitação de coleta de lixo para proferir decisão de revogação do certame”.
Em agosto de 2018, a Estrela Guia conseguiu, em decisão monocrática, suspender a licitação. Em março, os desembargadores do TJAM concederam a segurança e reconheceram o direito da empresa como a única habilitada no processo licitatório. No entanto, segundo a promotora, as decisões não foram cumpridas pelo prefeito de Itacoatiara.
Para Tânia Feitosa, a conduta do prefeito em não obedecer uma ordem judicial “caracteriza-se como um ato atentatório à dignidade da Justiça” e configura-se um “ato terrorista em relação aos princípios basilares da Administração Pública. “O jogo de empurra de agentes políticos não pode colocar em risco a ordem democrática”, afirmou a promotora ao pedir a condenação de Peixoto.
Após revogar a licitação que foi objeto da ação da Estrela Guia, a prefeitura decidiu contratar, por dispensa de licitação, a empresa Guild Construções. O Contrato nº 177/2017 já teve nove aditivos, sendo o último publicado no diário eletrônico dos municípios do Amazonas na edição do dia 3 de março deste ano.
Para a promotora, ao firmar contrato com empresa que não foi sequer habilitada para concorrer a licitação, Antônio Peixoto incorreu na conduta tipificada no inciso I do Artigo 11 da Lei de Improbidade Adminsitrativa, que traz o seguinte teor: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Além disso, conforme a promotora, ao não contemplar a “empresa vencedora” da licitação, o prefeito “frustou a licitude do concurso público”, ato ilegal previsto no inciso V do Artigo 11, da Lei nº 8.429/92.
A reportagem não conseguiu contato com Antônio Peixoto.