
Do ATUAL
MANAUS – O projeto de lei que reduz o perímetro original da Floresta Manaós, na zona leste de Manaus, cria obrigações ao prefeito de Manaus e, por isso, é inconstitucional. Além disso, é necessário realizar estudo sobre o impacto ambiental.
A justificativa está no veto total ao PL assinado pelo prefeito David Almeida (Avante) nesta quinta-feira (13). Almeida considerou um parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município) contrário à propositura.
“A iniciativa parlamentar sob exame contém a eiva da inconstitucionalidade, uma vez que impõe, na integra, obrigações explicitas ao Poder Público Municipal, notadamente ao Chefe do Executivo, e aos órgãos que compõem a estrutura da Administração Municipal, consistente na adoção de diversas medidas administrativas voltadas à consecução dos fins colimados na presente proposta”, diz a PGM.
A redução da APA (Érea de Proteção Ambiental) foi aprovada no dia 21 de junho pela Câmara Municipal de Manaus. Sob justificativa de “adequar” a legislação à “realidade prática”, o Projeto de Lei nº 582/2021 buscava legalizar invasões sobre a floresta e ampliar o espaço comercial no local. A mudança favorecia a construção de um posto de combustíveis na área de floresta urbana.
O projeto, no entanto, obrigava o prefeito a fazer a gestão da APA, com auxílio de um conselho, a adotar medidas legais para a implantação do conselho e a elaborar o zoneamento ambiental e o plano de manejo da APA.
O prefeito também teria que definir quem iria promover as medidas administrativas e judiciais, “visando ao registro das áreas pertencentes ao Município” e a anular “títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares incidentes” na APA.
De acordo com a PGM, a Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) prevê que cabe somente ao prefeito a “criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional do Município”.
Ainda de acordo com a procuradoria, também cabe ao prefeito “dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal”.
A falta de estudo sobre a redefinição da área também foi mencionada pela procuradoria. “Necessário se faz que a proposta apresente estudo prévio da redefinição pretendida, bem como observe o princípio da vedação ao retrocesso no âmbito do direito ambiental, o qual visa assegurar proteção ao meio ambiente, bem como de seu desdobramento no dever de progressividade da proteção, seja pelos órgãos estatais ou pelos particulares”, diz a PGM.
Confira o veto na íntegra.


