Com a crise que assola nossos irmãos venezuelanos que buscam abrigo em nossa capital, tornou-se ainda mais frequente assistirmos diariamente nas ruas de Manaus crianças e adolescentes sendo exploradas de diversas formas. Essa desigualdade social precisa ser trabalhada por toda sociedade, mais especificamente pelos Conselhos Tutelares, órgãos que têm a missão de proteger nossa infância.
Precisamos reconhecer e buscar a efetividade desse órgão autônomo perante um tema tão problemático dentro da nossa sociedade atual, pois essas crianças e adolescentes de hoje serão os futuros adultos, pais e mães de família.
Nos últimos dois meses, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA sofreu duas alterações importantes por meio das Leis n˚ 13.845/2019 e 13.824/2019. A primeira determina que as crianças e adolescentes possuem o direito de estudar na mesma escola que seu irmão, desde que estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
A lei seguinte foi sancionada para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares, que na lei anterior era permitida uma única reeleição. Cabe ressaltar que cada município deve editar lei municipal dispondo sobre o respectivo Conselho Tutelar, que não poderá contrariar as normas gerais estabelecidas pelo ECA. O município de Manaus é regido pela Lei n˚1.242/2008.
Na Câmara Municipal de Manaus foi apresentado no final de maio um Projeto de Lei alterando a Lei n˚1.242/2008, inserindo a possibilidade de reeleição ilimitada, bem como, que o conselheiro tutelar candidato à reeleição fica excluído automaticamente da prova de conhecimento, desde que apresente Certificado de Capacitação com carga horária mínima de 20h e tenha cumprido pelo menos 2 anos de mandato ininterrupto.
É necessário que a população tenha conhecimento da missão social que possui o Conselho Tutelar. É um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante, por isso necessário ser praticado por um cidadão idôneo e com conhecimento específico sobre o tema.
O ECA determina que deve haver, no mínimo um Conselho Tutelar em cada município e região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.
Conforme o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Portanto, a escolha através de eleição dos membros do Conselho Tutelar deve ser acompanhada pelo Ministério Público, e a população do município, precisa ser informada e mobilizada a participar desse processo. E mais: devemos entender que os conselheiros não deverão possuir interesses distintos àqueles específicos a sua atribuição, objetivando a efetividade e garantia dos direitos estabelecidos no estatuto para as crianças e os adolescentes.
Dessa forma, somos os principais responsáveis por zelar por esses direitos. É necessário cobrar do poder público um Conselho Tutelar efetivo e participante. A comunidade precisa eleger representantes compromissados em mudar e melhorar a condição que se encontra nossa juventude.
Não se constrói uma comunidade, uma cidade ou um Estado somente com pessoas adultas: todos devem arcar com parcela da responsabilidade, preservando esses direitos, devendo intervir, se necessário, fazendo uso dos meios viáveis para que se alcance o fim almejado.
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Somos uma sociedade vil ao conviver com tantas crianças em situação de exploração como presenciamos diariamente nos engarrafamentos da cidade e em especial no cruzamento da Avenida Álvaro Maia com Avenida Macéio.