O partido que abriga Tiririca e é comandado por Alfredo Nascimento defende com veemência a candidatura de um condenado por improbidade
BRASÍLIA – O Partido da República (PR) no Distrito Federal repudiou nesta sexta-feira (18/07), em nota, as declarações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu, em encontro com a imprensa, a impugnação do registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao governo do DF. Em nota, o PR chama o ex-governador condenado por improbidade administrativa de “nosso líder”. “O PR vem a público protestar veementemente contra as declarações precipitadas do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a candidatura do nosso líder José Roberto Arruda”.
De acordo com o PR, o procurador defende uma tese contrária à jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo entendimento é o de que “as condições de elegibilidade se dão na data do registro”. O PR afirma, ainda, que ao registrar sua candidatura, Arruda apresentou todas as certidões e cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei. “Por isso, não paira sobre sua candidatura qualquer ameaça legal”.
O partido alerta também que, diante da postura do procurador, não pode deixar de “repudiar esta tentativa de personificação da lei, ainda mais tendo o procurador atuação prevista para o âmbito federal, o que significa dizer que sua opinião deveria valer para o país inteiro”.
Entenda o caso
José Roberto Arruda, que ficou conhecido nacionalmente pelo pagamento de propina a aliados filmado e divulgado em rede nacional, foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa e, em tese, estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Acontece que a jurisprudência da Justiça Eleitoral considera que existe um marco temporal para a a Lei da Ficha Limpa inviabilizar uma candidatura: a data do registro. A condenação de Arruda é posterior a esse registro.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal ingressou com pedido de impugnação da candidatura de Arruda, e o Tribunal Regional Eleitoral irá decidir. No pedido de impugnação, a Procuradoria argumenta que “A inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa pode ser arguida na fase de registro, mesmo que a decisão seja publicada depois da data-limite para o requerimento, como é o caso em exame”. No entanto, não é apenas a publicação da decisão, mas a condenação que saiu depois que ele pediu o registro de candidatura no TRE-DF.
Arruda, quando foi apanhado em falcatruas, em 2009, no exercício do mandato de governador do DF, era filiado ao DEM. Foi expulso do partido meses depois das denúncias. No ano passado, se abrigou no PR para concorrer às eleições deste ano.