Da Redação
MANAUS – A tentativa de ocultar três imóveis como patrimônio adquiridos por devedores do erário público foi frustrada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) que conseguiu obter nas Justiça o pagamento de R$ 3,5 milhões pelos contribuintes inadimplentes. Os nomes dos envolvidos não foram revelados, sabe-se apenas ser um casal.
A Vedae (Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual) aceitou tutela de urgência para decretar a indisponibilidade dos imóveis, que foram adquiridos por devedores do Estado, mas registrados no nome do filho menor deles, com o intuito de “esconder” o patrimônio para que este não viesse a ser usado no pagamento da dívida pendente com o Estado, segundo a PGE que entrou com a Ação Declaratória nº 0665763-44.2019.8.04.001 por meio da Procuradoria de Execuções Fiscais (Proef).
“Mister ressaltar que os requeridos ora devedores de vultosa quantia junto ao fisco estadual não só adquiriram os três imóveis em nome de seu filho, menor impúbere, como, posteriormente, estabeleceram uma averbação de usufruto vitalício, caracterizando, em decorrência de tal ato, fortes indícios do cometimento de vício social pela modalidade de ‘simulação’, notadamente quando se percebe que a real intenção dos requeridos foi a de esvaziar o patrimônio com o exclusivo intuito de causar prejuízo ao seu credor, ora requerente. Outrossim, curial salientar que os requeridos, muito embora não sejam proprietários dos imóveis, possuem a posse direta dos imóveis em virtude da averbação do usufruto vitalício. Ademais, constata-se que à época o adquirente, menor impúbere e filho do devedor, não possuía, até prova em contrário, condições financeiras para adquirir tais imóveis”, afirma trecho da decisão judicial.
A Justiça reconheceu a prática de ‘simulação’, consistente na blindagem do patrimônio mediante a instituição, pelos devedores do Estado, de usufruto vitalício em nome do filho menor. Os nomes dos devedores e do filho menor deles, bem como os endereços dos imóveis, não foram divulgados.
Para o procurador Rafael Lins Bertazzo, que atuou no processo, a liminar concedida pela Vedae foi um importante êxito para o Estado na busca de créditos fiscais. Segundo ele, se houver a confirmação definitiva dessa decisão por sentença, o valor a ser recuperado poderá ser empregado na quitação de débitos de 20 execuções fiscais que cobram crédito tributário oriundos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor total de R$ 3.522.351,39.
“A decisão judicial, além de possibilitar o emprego de imóveis para saldar a dívida, impedirá que haja a decretação de extinção do débito em sete execuções fiscais movidas contra os devedores que realizaram a conduta fraudulenta, que poderia resultar em perda de arrecadação de R$ 648.436,55”, explicou, ao salientar que essa ação faz parte dos esforços da PGE-AM para combater a sonegação e as fraudes fiscais dentro da sistemática dos Grupos Prioritários da Procuradoria de Execuções Fiscais (GPGE), regulamentado pela Instrução Normativa nº 002/2019 da GPGE.