Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Por quatro votos a dois, os juízes do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassaram, nesta quarta-feira (31), o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022.
O julgamento foi iniciado e suspenso na sessão do dia 13 de dezembro de 2023, após pedido de vista do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.
Naquela ocasião, o tribunal formou maioria para cassar o mandato de Silas. O relator, Pedro de Araújo Ribeiro, votou pela procedência da ação, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Ele foi acompanhado de Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques.
No voto divergente, Marcelo Vieira classificou como “falha meramente formal” a falta de registro, como doação de campanha, da carona de avião dada por Silas ao irmão, Dan Câmara, que era candidato a deputado estadual.
O juiz sustentou que caronas “não têm o condão de atentar contra o bem jurídico que a norma visa tutelar, qual seja, a lisura da campanha eleitoral e a integridade moral do processo eleitoral, quiçá afrontar os caros princípios de envergadura constitucional”.
Para Marcelo, “cassar mandato, suprimindo a soberania popular, com base em fato de baixo impacto extrapola a razoabilidade e proporcionalidade autorizadoras da medida extrema, geratriz de inelegibilidade reflexa do representado por 8 (oito) anos (…)”.
Após a apresentação do voto divergente, o relator e a desembargadora Carla Reis mantiveram o voto declarado em dezembro pela cassação de Silas. O juiz Victor Liuzzi Gomes decidiu acompanhar Marcelo Vieira.
Com a anulação dos votos de Silas, o Republicanos perde as duas cadeiras que hoje ocupa na Câmara – uma delas é ocupada pelo ex-prefeito de Coari Adail Filho. As vagas ficam com o União Brasil e PL e devem ser assumidas por Delegado Pablo e Alfredo Nascimento.
As irregularidades na campanha de Silas Câmara foram relatadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) em representação por captação ou gastos ilícitos de campanha.
O MPF considerou os gastos com fretamento de aeronaves e a forma de utilização. Silas apresentou gastos de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o Acre. Em outro aluguel, um dos passageiros foi seu irmão Dan Câmara, do PSC. Outro trecho apresenta passageiros de colo (crianças) na lista informada.
A procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo questionou “por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”.
De acordo com o MPE, o voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto, não teve a presença de Silas Câmara. Além de apresentar destino fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”, houve outra inconsistência: o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.
No voo de Coari a Manaus realizado dia 8 de setembro, a lista de passageiros menciona Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.
Notificado a se defender, Silas Câmara “se limitou a afirmar que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligação’, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.
A defesa de Silas apresentou ao colegiado documentos da prestação de contas do político, que foi aprovada com ressalvas. O relator, no entanto, sustentou que “a representação e a prestação de contas, “embora tenham o mesmo escopo aparente, a saber, a arrecadação e gastos de recursos, diferem-se em relação ao bem jurídico tutelado em cada uma delas”.
“Enquanto na presente representação apura-se a existência de ilícitos que, diante da relevância jurídica, comprometam a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade da eleição, naquela são examinadas apenas a regularidade das receitas e a compatibilidade aritmética dos gastos eleitorais”, disse Pedro de Araújo Ribeiro.
Em nota, Silas Câmara disse que vai recorrer. A assessoria jurídica dele afirma que a decisão “foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do deputado”.
Leia a nota na íntegra:
A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que o parlamentar recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, reafirmando seu compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado com muito trabalho, união, por um propósito santo, de forma limpa e honesta. A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral.