Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Três ações civis de improbidade administrativa oriundas da Operação Maus Caminhos foram extintas, na quarta-feira, 4, pelo juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira, da 9ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. O magistrado alegou “inércia” do MPF (Ministério Público Federal).
“A parte autora foi intimada no mês de outubro de 2018 (…) para juntar aos autos os documentos que considerasse essenciais. (…) Já passou mais de um ano desde a intimação do MPF para que carreasse aos autos a documentação mínima que entendesse ser necessário para comprovar as alegações contidas na inicial. Contudo, manteve-se inerte nesse ínterim”, afirmou Diego Oliviera.
De acordo com o magistrado, as petições iniciais das ações do MPF estão desacompanhadas “das provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos alegados”. “Assim, o indeferimento da petição é medida que se impõe”, afirmou.
Entre as ações extinguidas está a que pedia o bloqueio de R$ 7,1 milhões de sete implicados por dano de R$ 2,7 milhões em pagamento à empresa Salvare Serviços Médicos para plantões no CRDQ (Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz), sem a integral contraprestação do serviço.
Também foram extintas as ações que pediam o bloqueio de R$ 14,1 milhões de sete implicados por superfaturamento de R$ 4,1 milhões em contratos com a empresa Amazonas Serviços e Comércio, e também o bloqueio de R$ 1,3 milhão de 10 réus por pagamento de R$ 394,4 mil em propina a ex-assessor da Susam (Secretaria de Estado de Saúde).
Procurado pela reportagem, o MPF alegou que não foi formalmente cientificado das decisões de indeferimento das ações de improbidade administrativa referente à operação Maus Caminhos, mas adiantou que irá apresentar recurso para pedir o prosseguimento das ações.
De acordo com o órgão, houve pedido de suspensão da tramitação das ações pouco tempo após o ajuizamento, “justamente em razão dos problemas enfrentados para anexar os documentos do caso no sistema de peticionamento eletrônico”.
“No ajuizamento da ação, o MPF não conseguiu fazer o upload dos arquivos pelo sistema operante à época devido a uma série de limitações do sistema. Por esse motivo, ingressou com um Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que administra o sistema de Processo Judicial Eletrônico, para que viabilizasse formas eficazes de apresentação de documentos e arquivos em vídeo com grande volume de dados em processos eletrônicos, já que a ferramenta disponível consumia até três semanas de trabalho para juntar os documentos referentes a um único processo”, afirmou o MPF.
Diante do pedido ao CNJ para resolver o problema, o MPF sustenta que requereu à Justiça Federal, nas ações de improbidade ajuizadas à época, a suspensão da tramitação até que houvesse o julgamento do pedido pelo Conselho, o que ainda não ocorreu em definitivo até agora.