Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os desembargadores do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aprovaram, nesta quarta-feira (11), o pedido de forças federais para a eleição suplementar que ocorrerá em Coari (a 363 quilômetros de Manaus) no próximo dia 5 de dezembro. O colegiado considerou o “histórico público e notório de violência e desordem” em pleitos passados.
O pedido foi feito pelo Cartório Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, responsável pela eleição no município coariense, para “garantir a ordem e a segurança do pleito”. O órgão citou o atentado ao ex-prefeito Igson Monteiro e à Câmara Municipal, no ano de 2015, e ao ex-prefeito Raimundo Magalhães e manifestações em frente ao cartório eleitoral.
O cartório também alertou para o contingente policial reduzido no município, contando apenas 45 policiais militares para atender uma população de 86 mil habitantes. Conforme o Governo do Amazonas, policiais dos batalhões especializados, como as Rondas Ostensivas Cândido Mariano e a Força Tática, estão no município desde o dia 2 de novembro.
A disputa pelo comando da Prefeitura de Coari na eleição suplementar tem quatro chapas encabeçadas por Mil Mitouso (PSB) e Dilene Santos (PSB), Keitton Pinheiro (Progressista) e Edilson Lima (Republicanos), Robson Tiradentes Júnior (PSC) e Ayrton Norte (PSC) e Zé Henrique (PL) e Manoel Orlando (Avante).
Em sessão do TRE realizada nesta quarta-feira, o desembargador Marcelo Manuel da Costa Vieira, relator do pedido, citou que, em razão do “histórico público e notório de violência e desordem nas eleições em Coari”, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou o pedido de forças federais para o município nas eleições municipais de 2020.
De acordo com Vieira, para a eleição suplementar em Coari, a Polícia Militar informou que disponibilizará 84 policiais, além de um oficial, que será o coordenador. A zona rural contará com 40 policiais, no sábado e no domingo da eleição, e a área urbana, com 42 policiais, no sábado, para guarnição das urnas nas repartições públicas, e 42 no domingo, dia da eleição.
Para o desembargador, a quantidade “se mostra insuficiente para garantir a ordem e a segurança do pleito suplementar”, pois Coari conta com 41 locais de votação, ou seja, uma média de apenas um policial por local de votação. Ele citou, ainda, a necessidade de patrulhamento fluvial para argumentar a participação das forças federais.