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Política

Político inelegível não pode ‘provocar’ a Justiça para ser candidato, diz Fux

29 de junho de 2018 Política
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Político enquadrado na Lei da Ficha Limpa só poderia ser candidato com liminar excepcional, disse o ministro Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Sem citar diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas em referência à situação do petista, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, disse nesta sexta-feira, 29, que um político sabidamente inelegível não pode “provocar” a Justiça para ser candidato em uma eleição. Em palestra na capital paulista, o magistrado reforçou que entende que um condenado em segunda instância não pode concorrer ao pleito, a menos que consiga uma liminar para estar na disputa.

“O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutamente inaceitável porque evidentemente, é claro como água, que sub judice é sob julgamento ainda”, disse Fux, em palestra na capital paulista.

O PT promete registrar a candidatura do ex-presidente Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 15 de agosto, situação cujos desdobramentos dividem políticos e juristas no País. Para o ministro, que presidirá a corte eleitoral até setembro, o problema está entre as diferenças da Lei da Ficha Limpa, que impede um condenado em segunda instância de concorrer, e a Lei das Eleições, que permite que um candidato impugnado esteja na urna enquanto recursos sobre seu registro ainda não foram julgados.

Conforme Fux, um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa só poderia ser candidato se tivesse o registro negado por um Tribunal Regional Eleitoral e ainda estivesse com recurso pendente em instâncias superiores, situação que ele classifica como “sub judice”. “Um candidato que já tem a sua situação definida quanto à inelegibilidade não é um candidato sub judice, não pode participar da eleição. E também, com força nos pilares do direito brasileiro que se fundam na justiça e na moral, o candidato não pode provocar para que seja sub judice de novo.”

Nessas condições, um político só poderia ser candidato com liminar, reforçou o magistrado, considerando a situação como “excepcional”. “Eu diria improvável, embora eu acredite que o grau de confiabilidade do que é improvável tenha perdido um pouco a sua substância em relação a eventos recentes”, ponderou.

A aplicação “rígida e enérgica” da Lei da Ficha Limpa, destacou Fux, é uma das grandes preocupações do TSE nestas eleições, ao lado do combate às fake news e do controle dos gastos eleitorais.

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Assuntos Fux, políticos, TSE
Redação 29 de junho de 2018
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