Da Redação
MANAUS – Policiais rodoviários já podem emitir Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCO) e Boletins de Ocorrência Circunstanciados) em infrações de transito nas estradas federais do Amazonas sem a necessidade de levar o infrator à delegacia de polícia.
A autorização foi concedida pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em acordo com o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas. O documento será enviado pela internet à polícia civil ou ao Judiciário.
De acordo com Benjamin Affonso Neto, da PRF, até então, em ocorrências registradas nas rodovias BR-174 ou BR-319, era necessário que uma viatura se dirigisse a Manaus ou outra cidade para registar boletim de ocorrência em delegacia. “A partir de agora, em muitas situações, sobretudo em notificações de crimes de menor potencial, o próprio policial rodoviário poderá lavrar um TCO”, disse.
Para o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, o termo de cooperação favorecerá a rapidez das comunicações judiciais e preza, também, pela otimização de recursos públicos. “Era muito oneroso o deslocamento, por exemplo, de uma viatura de uma rodovia até uma cidade, para um simples registro de boletim de ocorrências. Agora, esse registro poderá ser realizado digitalmente, reduzindo tempo e custos”, afirmou.
Competências
Pelo acordo de cooperação técnica, caberá ao TJAM receber e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrências expedidos pela Polícia Rodoviária Federal e disponibilizar pauta para atendimento das demandas de Termo Circunstanciados de Ocorrências para que os agentes da PRF possam agendar o comparecimento do infrator.
Já o Ministério Público terá a responsabilidade de receber como válidos os Termos Circunstanciados de Ocorrência expedidos pela Polícia Rodoviária Federal através de seus agentes, nos crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nas rodovias federais no Estado do Amazonas.