Da Redação
MANAUS – Ocorrida em dezembro de 2020 sob polêmica, a eleição para a Mesa Diretora da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Podemos apresentou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6626 contra a validade de norma da Constituição do Estado do Amazonas que definiu o momento para a escolha do comando do Legislativo estadual para o segundo biênio da legislatura. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
O objeto de questionamento é a Emenda à Constituição do Estado (EC) 121/2020, que alterou o artigo 29, parágrafo 4º, inciso II para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ser realizada no prazo de 30 dias que antecederem a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa.
O partido alega que o processo para a aprovação da emenda tem diversos vícios formais de inconstitucionalidade, em violação a dispositivos da Constituição Federal. Segundo o Podemos, na análise da PEC que deu origem à alteração houve desrespeito ao devido processo legislativo e ao princípio deliberativo das Casas Legislativas, com “clara combinação prévia com o intuito de fraudar o processo deliberativo”, pois, antes da assinatura e da tramitação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer da Comissão Especial já estava pronto e cadastrado no sistema digital da Assembleia Legislativa.
(Com Ascom STF)