Da Redação
MANAUS – Planos de Saúde não podem negar atendimento a clientes com Covid-19 mesmo em período de carência, decidiu o juiz federal Ricardo Augusto de Sales em ação da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Secional do Amazonas) contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A decisão abrange os planos da saúde Bradesco, Amil, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sul América, Samel e HapVida. Segundo o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, a intenção é assegurar a assistência médica mesmo em caso de inadimplência com a empresa durante o período da pandemia.
A medida também inclui os hospitais Beneficente Portuguesa, CheckUp, Samel, Santa Julia, Adventista e Santo Alberto, todos em Manaus.
Confira a decisão judicial na íntegra.