
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Tramita na CMM (Câmara Municipal de Manaus) um projeto de lei que dispensa a exigência de vacinação contra a Covid-19 para estudantes e servidores públicos municipais.
De autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), que é advogado, a proposta estabelece que os pais ou outros responsáveis legais poderão decidir se crianças e adolescentes serão vacinados contra a Covid-19.
O texto também prevê que nenhuma instituição de ensino ou outro órgão municipal poderá condicionar a matrícula, a rematrícula, a permanência, a frequência ou o acesso a serviços públicos à apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Em relação aos servidores, o projeto estabelece que nenhum funcionário público municipal, seja efetivo, comissionado ou temporário, será obrigado a se vacinar contra a Covid-19 como condição para nomeação, posse, exercício, permanência, promoção ou progressão no cargo, emprego ou função.
Ainda de acordo com o projeto, a aplicação da vacina contra a Covid-19 em criança, adolescente ou servidor público, no âmbito dos serviços municipais, dependerá de termo prévio de consentimento livre e esclarecido, firmado pelo próprio interessado ou, no caso de menor de idade, pelos pais ou responsável legal. O texto também permite a manifestação formal de recusa à vacinação.
Em Manaus, a Lei nº 528, de 22 de dezembro de 2022, obriga a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no momento da matrícula, em todas as escolas da rede pública ou particular que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A proposta de Gilmar tem como base os princípios da dignidade da pessoa humana, da autonomia do paciente, do consentimento livre e esclarecido e da precaução.
Ao justificar a proposta, Gilmar afirmou que “a literatura científica documenta eventos adversos raros associados a determinados imunizantes e que a relação risco-benefício pode variar conforme o indivíduo”.
Para o vereador, diante dessa situação, a cautela recomenda assegurar o acesso à informação e o consentimento do paciente em vez de impor o procedimento.
O parlamentar sustenta que, no caso de crianças e adolescentes, cabe aos pais ou responsáveis legais decidir sobre a imunização. Quanto aos servidores, afirma que a vacinação contra a Covid-19 não deve ser imposta como condição para ingresso ou permanência no serviço público nem resultar em penalidade em caso de recusa esclarecida.
No Brasil, a vacinação contra a Covid-19 é destinada à população a partir dos 5 anos de idade e segue as diretrizes do Ministério da Saúde. A imunização considera fatores como faixa etária, condições de saúde e risco de agravamento da doença, com atenção especial aos idosos e às pessoas com comorbidades.
Leia a íntegra do projeto de lei.
