
Por Vívian Oliveira, do ATUAL
MANAUS – Pessoas que forem flagradas ou identificadas por pichar ou destruir o patrimônio público no Amazonas serão multadas com valor equivalente ao dobro ou triplo do dano material e não serão contratadas pela administração pública.
As penas foram instituídas pela Lei nº 6.044/22, sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 de novembro. O governo precisa regulamentar a norma no prazo de 60 dias. A regra só terá validade 30 dias depois da regulamentação.
A lei não se aplica às pinturas, grafites e outras manifestações artísticas promovidas para valorizar o patrimônio público estadual.
A fiscalização e aplicação das penas será da SEC (Secretaria de Cultura e Economia Criativa), responsável pela gestão do patrimônio público. Se a pichação ou depredação for em monumento ou bem tombado, o valor da multa triplicará. O dinheiro será revertido ao FEC (Fundo Estadual da Cultura).
O texto informa que as penas não desobrigam o infrator de responder por processos e crimes a que estiverem sujeitos. Se o autor do prejuízo for incapaz de pagar a multa, a indenização deverá ser paga por seus responsáveis legais.
O autor do crime ao patrimônio público, preso em flagrante ou posteriormente identificado, não poderá ser contratado pela administração pública pelo período de quatro anos, contados a partir da data da comprovação no ato criminoso.
Leia abaixo a íntegra da Lei:
