
Da Redação
MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela suspensão parcial de liminar que obrigou o Estado do Amazonas a fornecer oxigênio ao Hospital Unimed de Manaus em razão da grave crise de desabastecimento do insumo no estado, que enfrenta a segunda onda da covid-19.
Segundo Aras, é preciso encontrar a forma menos gravosa de atender a todos os interesses, sem que isso importe em sacrifícios de um segmento em detrimento de outro. Ainda conforme Aras, a solução conciliatória visa a proteger vidas sem comprometer a rede pública de saúde.
Augusto Aras considera que é pública e notória a crise de desabastecimento de oxigênio em todo o estado do Amazonas, o que impede o efetivo cumprimento da decisão questionada, sem que haja o risco de desabastecimento da rede pública de saúde, “a qual igualmente será privada do gás medicinal e será acometida dos mesmos riscos de perecimento que os pacientes da rede privada”, argumenta em manifestação na Suspensão de Tutela Provisória 724/AM.
Aras afirma ainda que a decisão combatida foi proferida por juízo atualmente incompetente, ante as decisões ora vigentes, indicando risco de ofensa à ordem pública.
“Em vista do grave risco de lesão à ordem e à saúde públicas, o PGR opina pelo deferimento parcial da medida de contracautela, para que o estado do Amazonas seja obrigado a fornecer o oxigênio apenas para os pacientes mais graves internados no Hospital Unimed de Manaus, cuja transferência seja inviável sem risco à sua sobrevivência”, opinou.
Por fim, propõe que a Unimed providencie, para os demais pacientes internados em UTI, com risco considerado mais baixo, a transferência para unidades que tenham condições de recebê-los.
Confira a manifestação na íntegra.