Da Redação
BRASÍLIA – Em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira, 3, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a ação penal contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) por suspeita de “caixa 3” deve ser enviada ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas). Para Dodge, “os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na decisão”.
O senador foi acusado de praticar “caixa 3” quando era presidente do diretório do PMDB de Manaus, nas eleições de 2012. A relatora do processo, ministra Rosa Weber, decidiu enviá-lo à Justiça Eleitoral por considerar que a conduta de Eduardo Braga não tem relação com o cargo que exerce no Senado, e que o foro privilegiado se aplica a crimes ocorridos durante e em função do mandato.
No recurso apresentado contra a decisão, os advogados apontaram omissão, uma vez que as alegações da defesa não foram analisadas. Argumentaram também que foram cometidos diversos equívocos na denúncia e que, por isso, o inquérito deveria ser arquivado com a concessão de habeas corpus.
A PGR rebateu, defendendo que a questão do Supremo não ter competência para atuar no caso foi devidamente observada pela relatora. “Agindo de maneira totalmente correta, a relatoria não analisou o mérito de nenhuma das alegações defensivas apresentadas em sede de resposta preliminar do denunciado”, afirmou Raquel Dodge.
Com a decisão de declínio, tomada antes do recebimento da denúncia, a PGR reforçou que os autos estão no estágio de investigação e que caberá ao membro do Ministério Público que receber o processo ratificar ou não a denúncia, apresentar nova peça acusatória, arquivar os autos ou mesmo dar continuidade às investigações.
Em relação ao pedido de arquivamento da denúncia, a PGR argumenta que a acusação poderá prevalecer ou não, de acordo com o entendimento do membro do Ministério Público que atualmente tem atribuição para o caso. “O exercício da jurisdição necessita do prévio reconhecimento da competência pelo magistrado que desempenha essa função estatal, o que não se faz presente neste caso”.
Raquel Dodge finaliza o documento afirmando que “as alegações meritórias, afirmadas como pendentes pelo embargante [Eduardo Braga], deverão ser apreciadas, repito, pelo juízo competente para o caso”.