Da Redação
MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular uma norma amazonense que possibilita que o escrevente juramentado (cargo em extinção), caso comprove nível superior em Direito, passe a ocupar o cargo de analista judiciário.
No último dia 7 de março, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou a regra que possibilita ao Plenário do STF analisar a questão de forma definitiva.
A previsão de promoção de servidor do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para um cargo de nível mais “complexo” consta no Artigo 49 da Lei estadual 3.226, de 4 de março de 2008, que disciplina o plano de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Amazonas.
O procurador-geral alega a incompatibilidade do dispositivo com a regra constitucional do concurso público, argumentando que o cargo de escrevente juramentado é de nível médio e menor complexidade, enquanto o de analista judiciário II, além da maior complexidade, requer escolaridade superior.
De acordo com Aras, a norma amazonense efetiva “verdadeira transposição inconstitucional de cargos públicos” e obsta a realização de concursos públicos para provimento dos cargos de analista judiciário por cidadãos interessados e capacitados a ocupá-los, à luz dos princípios republicano e da isonomia.