O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

PGR diz ser ilegal obrigar União a pagar R$ 1 bilhão por não plantar pinheiros

7 de setembro de 2023 Dia a Dia
Compartilhar
augusto aras
Procurador-geral Augusto Aras defende que pedido de indenização em ação no STF é inconstitucional (Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR)
Da agência PGR

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) dê provimento a recurso contra decisão que manteve a condenação da União ao pagamento de indenização no valor atualizado de R$ 1 bilhão, baseada em laudo reconhecidamente imprestável.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.395.147, proposto pelo MPF (Ministério Público Federal) e que teve seu seguimento negado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, visa a proteger o erário contra o enriquecimento ilícito de particulares, bem como respeitar os princípios constitucionais da justa indenização, moralidade e razoabilidade.

No caso em questão, a União foi condenada, em decisão que transitou em julgado, a entregar 300 mil pinheiros adultos a um grupo de famílias. Comprovada a entrega de 100 mil árvores e verificada a impossibilidade das 200 mil restantes, a União foi obrigada, então, a pagar o equivalente ao total dos pinheiros. Contudo, na fase de liquidação, devido a uma perícia com erros evidentes, chegou-se ao valor indenizatório discrepante da realidade de mercado à época do laudo. Segundo o PGR, após o recálculo da dívida autorizado pela Justiça, em outubro de 2002, foi constatado que o valor atualizado da indenização deveria ser de aproximadamente R$ 4 milhões, enquanto a quantia resultante da perícia viciada supera R$ 1 bilhão.

Recurso ao STF

Em decisão monocrática proferida no ano passado, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o argumento de que seria necessário reexaminar provas – conduta vedada à Suprema Corte. Contra a decisão, o MPF apresentou agravo regimental, em que defende a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública, com pretensão anulatória, em defesa do patrimônio público para questionar erro grosseiro na fixação de indenização contra os entes estatais quando expirado o prazo da ação rescisória, considerados os princípios da justa indenização, da moralidade, da razoabilidade e da proteção ao erário. No agravo, Aras também pede que o recurso extraordinário seja submetido ao Plenário Virtual do STF, para que o colegiado reconheça a sua repercussão geral.

O julgamento foi iniciado em junho deste ano, tendo a ministra relatora votado pelo desprovimento do recurso. Com a retomada da sessão virtual, em 1º de setembro, o ministro Dias Toffoli divergiu do voto da relatora, manifestando-se a favor do julgamento do recurso. Para Toffoli, cujo voto também foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, o caso dispensa o reexame de provas e possui questionamento de natureza constitucional. A sessão virtual tem o encerramento previsto para a próxima segunda-feira (11).

Manifestação do PGR

Em memorial encaminhado ao STF, Augusto Aras reitera que o julgamento dispensa o reexame de provas e que não existe controvérsia sobre os fatos. “As circunstâncias fáticas foram devidamente detalhadas, ficando clara a questão a ser examinada e definida pela Suprema Corte”, defende. Para o PGR, o tema é pertinente à Constituição e os requisitos foram cumpridos.

“A doutrina contemporânea aponta para a possibilidade de ‘relativização da coisa julgada injusta inconstitucional’ nas hipóteses em que a sentença de mérito causar injustiça, com ofensa direta a preceitos e valores constitucionais”, sustenta. Nesse sentido, Aras cita, como exemplo, no caso concreto, afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa, bem como aos direitos fundamentais, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao justo valor da indenização.

No pedido principal, o PGR requer o reconhecimento de repercussão geral sobre o tema, já que o caso apresenta relevância política, social e jurídica, além de ultrapassar o interesse das partes. “O cenário indicativo de grave lesão ao erário, fundada em inconstitucionalidade, evidencia a presença de relevantes interesses sociais e políticos, por envolver o interesse público na proteção do patrimônio e a vedação ao enriquecimento ilícito fundado em prova judicial reconhecidamente viciada”, afirma.

Aras ressalta, ainda, a existência de interesses jurídicos “a possibilitar que a Suprema Corte defina os contornos do direito à justa indenização e a sua conformação com a proteção ao patrimônio público e com os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da moralidade administrativa”.

Confira o parecer na íntegra.

Notícias relacionadas

Braga diz que 27 mil moradias estão sendo construídas no Amazonas

Inmet estima chuvas acima da média no Amazonas em junho

Deolane tinha ‘cronograma estratégico’ para ocultar bens do PCC, diz polícia

Iphan lançará licitação para restauração da Igreja de São Sebastião

Greve geral deve afetar voos entre Brasil e Portugal na quarta-feira

Assuntos indenização, PGR, pinheiros, STF
Cleber Oliveira 7 de setembro de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

STF
Política

STF mantém exigência de dolo para improbidade e valida lista de condutas puníveis

1 de junho de 2026
Campanha combate violência doméstica (Foto: Raphael Alves/Tjam)
Dia a Dia

Benefício a vítimas de violência doméstica será pago por Estados, afirma STF

1 de junho de 2026
Política

Lula diz que não se pode confundir governabilidade com disputa eleitoral

29 de maio de 2026
Lei permitia aos pais proibir filhos de participar de aulas sobre diversidade sexual (Imagemilustraytiva gerada por IA/Meta)
Dia a Dia

STF derruba lei que autorizava pais a proibirem filhos de assistir aula

29 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?