
Do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para anular trecho da Lei Estadual nº 5.183/2020, que institui o ensino da capoeira nas escolas públicas do estado amazonense. O procurador quer anular a parte da lei que limita o exercício da profissão a capoeiristas profissionais.
Na ação, o procurador sustentou que a Constituição da República prevê o “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Segundo ele, apenas uma lei federal poderia regulamentar e impor condições ao exercício da atividade profissional de capoeirista.
A lei foi originada de um projeto de lei apresentado pela deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos). O projeto foi aprovado em novembro de 2019. Em dezembro de 2019, o governador do Amazonas vetou a propositura, sob alegação de que os deputados haviam invadido a competência dele. O projeto, no entanto, foi transformado em lei pelos deputados.
O Artigo 5º da Lei estadual tem o seguinte teor: “É privativo do capoeirista profissional o desenvolvimento das atividades esportivas que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino”.
Para o procurador, a Assembleia Legislativa do Amazonas invadiu a competência do Congresso Nacional ao transformar a proposta em lei.
“Ao restringir o desenvolvimento das atividades esportivas da capoeira apenas aos capoeiristas profissionais, violou diretamente o princípio da liberdade profissional garantido pela Constituição Federal, pois a Carta Magna estabelece em seu artigo 22, inciso XVI, que compete privativamente à União legislar sobre ‘condições para o exercício de profissões’, assegurando, desta forma, a uniformidade e a padronização das normas reguladoras das profissões em todo o território nacional”, afirmou Alberto Nascimento.