Do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, ajuizou no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidades) para anular a Lei Estadual nº 6.463, de 10 de outubro de 2023, que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do Amazonas.
De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 com 14 votos favoráveis e quatro contra.
A lei tem o seguinte teor: “Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.
A norma prevê a aplicação de “sanções”, sem especificar quais, às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
De acordo com Alberto Nascimento Júnior, a lei estadual viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê que compete à União “estabelecer competência e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, de modo a assegurar formação básica comum”.
Para o procurador, a norma estadual “adentrou na atribuição da União para estabelecer as diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.
“A Lei Estadual (…) estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, alcançando não apenas a extensão, como a forma de ensino do idioma oficial da República Federativa do Brasil”, afirmou Alberto Nascimento.
O procurador afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu, ao julgar a ADI 7019, a inconstitucionalidade formal de norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa.