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MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas entrou com uma ação na Justiça Estadual em que pede a redução de 30% nos valores de ingressos para o jogo de futebol entre Amazonas FC e Flamengo pela terceira fase da Copa do Brasil. A partida será no dia 22 de maio na Arena da Amazônia, em Manaus.
Os preços variam entre R$ 150 (meia) e R$ 1.500 (inteira) e são vendidos no site achetickets.com.br. A taxa de serviço é de até R$ 225 para os bilhetes mais caros.
A DPE também solicita a devolução da diferença dos valores dos ingressos para quem já os adquiriu e a suspensão das vendas pelo prazo de 48 horas. A intenção é que os responsáveis ajustem o sistema de venda de ingressos e voltem a comercializá-los com o desconto de 30%.
A Defensoria informou que a ação foi proposta após reclamações sobre os valores cobrados pelo Amazonas FC.
O Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa notificaram o clube, na última quinta-feira (25), para explicar os preços estabelecidos para a partida.
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Preços abusivos
De acordo com a ação civil, o Amazonas FC começou a venda pela plataforma Ache Tickets de maneira abusiva, “já que pratica preços totalmente fora da média para as partidas realizadas no Estado do Amazonas, quando os jogos envolvem grandes clubes do cenário futebolístico nacional”.
O documento cita que o valor do ingresso para arquibancada mais caro (R$ 400) está bem acima da média de (R$ 229,33) praticada nos últimos jogos realizados em Manaus que envolveram grandes times do futebol brasileiro (Vasco, Santos e o próprio Flamengo).
“O fato é que o requerido Amazonas Futebol Clube, aproveitando-se de uma partida contra um time de expressão nacional, pretende praticar preços de ingressos em valores abusivos e completamente dissonantes da realidade mercadológica, se compararmos grandes clubes do cenário nacional que aqui disputaram jogos, inclusive o próprio Flamengo”, diz a DPE em trecho da ação civil.
Segundo a Defensoria, o Amazonas FC tem o direito de estabelecer os valores dos ingressos. “Todavia, considerando que nenhum direito e/ou princípio é absoluto, recebendo, cada um deles, legítimas limitações decorrentes da conveniência com outros, nos limites da liberdade consentida, a Defensoria Pública entende que a conduta dos requeridos se enquadra como prática abusiva, na forma do artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor”, afirma a instituição.