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Dia a Dia

Pessoa que não se identifica como homem ou mulher tem registro neutro

8 de maio de 2025 Dia a Dia
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Plenário do STJ: ministros defendem Judiciário e soberania do Brasil em reação a ataques do governo dos EUA (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Plenário do STJ: ministros concederam registro civil à pessoa que não se identifica como homem e nem mulher (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Por Fabio Grellet, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o registro civil de uma pessoa como de gênero neutro – que não se identifica nem com o masculino nem com o feminino. A decisão, inédita, foi tomada durante julgamento realizado pela Terceira Turma do tribunal na terça-feira (6), e só vale para essa pessoa.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, se refere a uma pessoa que nasceu mulher e fez tratamento hormonal para se tornar homem. Nesse período ela pediu alteração para o gênero masculino.

Mas a pessoa não se identificou com o novo gênero e então pediu à Justiça autorização para adotar o gênero neutro. O caso foi ao STJ depois de uma decisão de instância inferior, em São Paulo, ter negado autorização para adotar esse gênero.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na Terceira Turma, afirmou que “esse ser humano deve estar sofrendo muito”: “Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, disse. “Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática”.

A ministra defendeu que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias, que podem alterar o registro civil entre os gêneros masculino e feminino, das não-binárias, que não se identificam com nenhum desses gêneros. Para ela, é preciso reconhecer o direito à identidade percebida pela pessoa.

Os outros quatro ministros da Terceira Turma (Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira) acompanharam a relatora.

“É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. É dar o direito a autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, disse Daniela Teixeira.

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Assuntos destaque, gênero neutro, orientação sexual, registro civil, STJ
Cleber Oliveira 8 de maio de 2025
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