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Dia a Dia

Pensão por morte em caso de triângulo amoroso divide ministros do STF

25 de setembro de 2019 Dia a Dia
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Plenário do STF reafirmou jurisprudência sobre cartórios (Foto: Nelson Júnior/SCO/STF)
Plenário do STF decide sobre pensão em relação homoafetiva (Foto: Nelson Júnior/SCO/STF)

Por William Castanho, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, pediu vista de uma ação que tratava do reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes para divisão de uma pensão por morte. O caso envolve uma mulher e dois homens. Eles formavam dois casais: uma união heteroafetiva e outra homoafetiva. 

No julgamento iniciado na manhã desta quarta-feira, 25, oito ministros já haviam votado – 5 a favor de direitos decorrentes de relacionamentos paralelos ‘para fins previdenciários’ e 3 contra – quando Toffoli pediu vista. Não há previsão de retomada do julgamento. Estavam ausentes do plenário os ministros Luiz Fux e Celso de Mello. O caso tem repercussão geral – ou seja, vale para casos semelhantes.

O caso concreto trata-se de uma mulher e um homem de Sergipe que disputam a divisão de uma pensão. Eles mantiveram relações estáveis, paralelas e concomitantes, por mais de uma década com um mesmo homem.

A identidade dos envolvidos não foi revelada porque o processo corre em segredo. Em primeira instância, a Justiça reconheceu as duas uniões, mas elas foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. A união entre a mulher e o homem foi reconhecida judicialmente primeiro, após a morte do companheiro. Em seguida, o homem que mantinha a relação homossexual passou a brigar pelo rateio do benefício previdenciário deixado pelo companheiro, e o caso chegou ao STF.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou contra a divisão. Ele afirmou que não cabe reconhecimento de casamento ou união estável com outra união estável paralela, seja homoafetiva, seja homoafetiva. “O que se pede é mudança de paradigma e reconhecimento da bigamia”, disse o ministro. Ele lembrou que, mesmo que para fins previdenciários, poderá haver efeitos no direito de família e de sucessões. “(Está em discussão) Se Supremo Tribunal Federal passará aceitar ou não a bigamia, se se será possível o reconhecimento concomitante destas uniões estáveis”, afirmou.

Durante a leitura do voto, houve embate entre Moraes e Marco Aurélio Mello, que questionou o fato de não se reconhecer a união dos dois homens. “Ressoa preconceito”, disse Marco Aurélio. “Não há preconceito em nenhuma das manifestações”, afirmou Moraes, que lembrou de decisões de Marco Aurélio sobre o tema. Os dois começaram a afirmar que se tratava de ‘golpe’ e ‘golpe baixo’ a discussão. A decisão relatada por Marco Aurélio, lembrou ele, tratava-se de um casamento e uma união estável em paralelo. 

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir. Ele defendeu o reconhecimento das uniões para fins previdenciários, ou seja, apenas para divisão da pensão por morte. “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros do beneficiário estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, entendo que deve ser reconhecida post-mortem (pós-morte) a proteção jurídica para os efeitos previdenciários”, afirmou.

Luís Roberto Barroso seguiu Fachin. “Não há nos autos nenhuma prova de quais das duas uniões estáveis era anterior. Tudo sugere que tenham sido simultâneas. Uma escolha (por uma delas) é arbitrária”, disse. Segundo Barroso, a monogamia vale para o casamento. “Não existe análogo para união estável”.

De acordo com ele, a matéria trata-se apenas de direito previdenciário e não discute direito de família. “Não está em questão aqui nem a questão da monogamia nem legitimidade de duas uniões estáveis simultâneas. O que se tem são duas pessoas carentes, hipossuficientes disputando uma pensão previdenciária”, afirmou.

A PGR (Procuradoria-Geral da República), representada pela subprocuradora-geral Claudia Sampaio, deu parecer contrário ao reconhecimento das uniões. Ela afirmou que o sistema jurídico brasileiro “não conferiu proteção à relação de concubinato”. Destacou ainda que a bigamia é crime e afirmou que o caso pode ter efeitos no direito de família e sucessões.

Para ela, só valeria a divisão da pensão se o concubinato tivesse sido iniciado no processo de separação ou se um dos companheiros não soubesse que havia uma família paralela. A ADFAS (Associação de Direito de Família e Sucessões) também fez sustentação oral contra o pedido de pensão feito pelo homem.

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva disse se tratar de concubinato, uma vez que as uniões estáveis se equiparam ao casamento. “Não pode existir duplo casamento”, afirmou, ao se referir a uma questão de lógica.

O advogado do homem que pede a divisão da pensão com a mulher, Marco Aurélio Franco Vechi, disse que “a sociedade evolui”. Ele afirmou que o STF tem o papel de ir contra a limitações de direitos, a intolerância e a falta de empatia. “Tem muitas famílias esperam uma resposta definitiva”, disse Vechi. Segundo ele, a relação do seu cliente com o companheiro morto deve ser reconhecida porque era duradoura, pública e baseada no afeto. “Concubinato que merece proteção é aquele que se assemelha à união estável”.

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Assuntos STF, união estável
Cleber Oliveira 25 de setembro de 2019
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