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Dia a Dia

Pedágio no Rio Madeira será apenas para navios de grande porte

15 de maio de 2024 Dia a Dia
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TCU identificou irregularidades em contratos para dragagem no Rio Madeira (Foto: Dnit/Divulgação)
Apenas navios de grande porte pagarão pedágio no Rio Madeira, informa ministério (Foto: Dnit/Divulgação)
Por Cleber Oliveira, do ATUAL

MANAUS – O Ministério de Postos e Aeroportos informou que não é possível adiantar como será a cobrança de pedágio na futura hidrovia do Rio Madeira, que será concedida à iniciativa privada. “Mas podemos adiantar que não haverá cobrança de tarifas para passageiros e cargas transportadas em embarcações mistas (passageiros e cargas), bem como para embarcações de lazer, pesca e outras similares”, afirmou, em nota. 

A manifestação foi em resposta à consulta do ATUAL sobre a cobrança de pedágio na futura hidrovia das embarcações de transporte de carga e passageiros. Empresários da navegação no Amazonas são contra a taxa.

Segundo o ministério, o projeto de concessão da hidrovia do Rio Madeira está inserido no Plano de Geral de Outorgas (PGO) Hidroviário, aprovado pela pasta, conforme a Portaria MPOR nº 441, de 23 de outubro de 2023. O documento estabelece a política pública para o setor hidroviário.

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), como poder concedente, e a empresa Infra S.A., celebraram um Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto o apoio técnico para execução do planejamento de longo prazo, a execução de estudos e projetos, e a estruturação de projetos de infraestrutura de transporte aquaviário voltados as parcerias ou outorgas entre iniciativa privada e poder público.

Os estudos foram finalizados, com previsão de abertura de audiência pública até o final do primeiro semestre de 2024.

“Somente haverá cobrança para a movimentação de carga de grande porte, que são aquelas que necessitam de maior profundidade para operar com eficiência. Foi definido que o valor a ser cobrado terá que ser módico, em valor menor do que a economia que as empresas de navegação terão pelo aumento da eficiência operacional da navegação, que será possível com a existência de serviços constantes de dragagem, sinalização, comunicação e apoio. Por fim, outra definição é que somente haverá cobrança após um prazo no qual a concessão já tenha apresentado seus principais resultados”, diz o ministério.

O Edital, após todos os trâmites necessários (audiência pública; análise das contribuições, auditoria prévia do TCU; revisão pós-auditoria do TCU), está previsto para ser publicado até o final deste ano.

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Assuntos Amazonas, destaque, Ministério de Portos e Aeroportos, Pedágio, Rio Madeira
Cleber Oliveira 15 de maio de 2024
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