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Dia a Dia

Para TST, Babá ‘ameaçada’ pelo patrão só merece R$ 3 mil de indenização

8 de novembro de 2017 Dia a Dia
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TST fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais sofrido por babá (Foto: ABr/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixaram em R$ 3 mil o valor a ser pago a título de indenização por danos morais a uma babá ofendida pelo patrão. A decisão reformou parte da sentença da segunda instância somente quanto ao valor condenatório, mantendo o entendimento de que “o comportamento do patrão atentou contra a dignidade, a integridade física e o bem-estar individual da trabalhadora”.

As informações foram divulgadas no site do TST – O número do processo não foi informado para preservar a privacidade da trabalhadora.

Na reclamação trabalhista, a babá afirmou que, ao longo do contrato de trabalho, foi por diversas vezes “destratada, ofendida e constrangida pelo patrão com xingamentos, ameaças e humilhações” – comportamento que teria causado stress emocional, além de “afronta a sua moral”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), baseado nos depoimentos de testemunhas, entendeu “evidenciada a situação de submissão da babá a situações que afrontavam a sua dignidade”, e manteve a condenação imposta no primeiro grau ao pagamento de R$ 7 mil de indenização.

O patrão recorreu da decisão ao TST questionando a condenação e o valor indenizatório fixado.

Ao analisar o recurso ao TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que os depoimentos registrados na decisão regional “descrevem fatos que realmente levam a concluir que a babá foi vítima de comportamento que atentou contra bens imateriais que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição Federal”.

Segundo o ministro, “o poder do empregador deve se ajustar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar individual e social”.

O relator explicou que a análise da caracterização do dano estava delimitada pelos fatos narrados pelo TRT, e para se decidir em sentido contrário, como pedia o patrão, seria necessária a análise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.

Em relação ao valor, Godinho reconheceu “a gravidade da conduta patronal”, mas observou que se deve levar em conta outros elementos, “como o contexto em que se inseriram as agressões, que tinham como principal motivo os embates acerca da rotina do filho do casal, sob os cuidados da babá”.

Outro aspecto considerado foi o fato de que o empregador era pessoa física e a relação de trabalho se dava em ambiente familiar.

Por unanimidade, a Turma acabou reduzindo a indenização para R$ 3 mil, com ressalvas de entendimento do relator, que entendia como razoável o valor de R$ 5 mil.

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Assuntos babá, Brasília, danos morais, indenização, TST
Redação 8 de novembro de 2017
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