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Política

Para a OAB, aprovação de emenda na Câmara não deve impedir julgamento no STF

28 de maio de 2015 Política
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OAB -  Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil
O julgamento foi suspenso em abril do ano passado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

SÃO PAULO – A OAB  (Ordem dos Advogados do Brasil) não vê na aprovação de uma emenda à Constituição que autoriza o financiamento privado de partidos políticos um impeditivo para que o Supremo Tribunal Federal julgue uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo órgão sobre o tema.

A aprovação do texto em primeiro turno hoje na Câmara dos Deputados abriu espaço para uma discussão se a ação de inconstitucionalidade que está em análise no Supremo não perderia validade, já que não é comum que ministros julguem pela inconstitucionalidade de emenda à Constituição, a menos que a emenda afete uma cláusula pétrea.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, o julgamento no Supremo deve ter continuidade mesmo se a emenda for aprovada nas duas casas legislativas. Isso porque os ministros da Corte que já votaram pela inconstitucionalidade do financiamento privado de campanha têm considerado que o financiamento é inconstitucional por ferir o princípio democrático, uma cláusula pétrea da Constitucional Federal.

Existe atualmente no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a possibilidade de doações privadas a campanhas eleitorais. O julgamento foi suspenso em abril do ano passado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que prometeu entregar até o fim de junho deste ano a ação para que o julgamento seja retomado. Até o momento, seis dos onze ministros da Corte já entenderam que o financiamento privado de campanhas é inconstitucional.

Novas ações. Além disso, a OAB estuda ainda a possibilidade de entrar com outra ação de inconstitucionalidade, questionando o fato de a Câmara ter submetido novamente o tema à votação plenária, um dia antes de os deputados terem rejeitado outra proposta de emenda que tratava de assunto semelhante. Para a Ordem, há nesse procedimento um ato inconstitucional, ferindo um parágrafo do artigo 60 da Constituição que “uma matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

Coêlho submeterá a discussão sobre prováveis ações contra decisão do Congresso à reunião do colégio de presidentes estaduais da OAB, que será realizado entre quinta e sexta-feira desta semana em Vitória, no Espírito Santo. A OAB disse ainda ao Estado que acredita que, como o texto ainda deverá ser submetido ao crivo do Senado, que a Casa não deve seguir o mesmo caminho adotado pela Câmara.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Emenda, OAB, STF
Valmir Lima 28 de maio de 2015
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