O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Padrasto é condenado a 38 anos de prisão por morte de enteada de 4 anos no AM

11 de abril de 2019 Dia a Dia.
Compartilhar

Da Redação

MANAUS – O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu o julgamento de Kedson da Silva Coelho e Pâmela Borges Ferreira, casal acusado da morte de Letícia Ferreira Lobato, de apenas 4 anos, crime ocorrido em maio de 2016, no bairro Santa Etelvina, zona Norte de Manaus. Kedson, padrasto da criança, foi condenado a 38 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tortura e estupro. Pâmela, a mãe da vítima, foi absolvida pelo Conselho de Sentença.

Kedson da Silva Coelho havia sido denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado, com base nos art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) e parágrafo 4º do mesmo artigo, combinado com o art. 61 (crime contra menor de 14 anos), inciso II, alínea ‘h’, em concurso material com o art. 217-A (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, várias vezes, na forma do art. 71 (crime continuado), combinado com o art. 226, inciso II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), todos do Código Penal, além do crime de tortura contra a criança, previsto no art. 1º, II, §4º, II, da Lei nº 9.455 /97.

Durante o julgamento, o promotor de justiça Armando Gurgel Maia pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para tortura com resultado em morte. Os jurados optaram pela desclassificação e, com isso, Kedson da Silva Coelho foi condenado pelos demais crimes cometidos contra a criança. 

Após a decisão dos jurados pela condenação do réu, o juiz Mateus Guedes Rios, que presidiu a sessão de julgamento, aplicou a pena de 38 anos de reclusão em regime fechado.

Realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, zona Centro-Sul da capital, a sessão de julgamento teve como representante do Ministério Público do Estado do Amazonas o promotor Armando Gurgel, enquanto que o defensor público Antônio Ederval de Lima e o advogado Thiago Bastos Tavares da Silva, atuaram na defesa dos réus.

O crime

Consta no inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que no dia 2 de maio de 2016, por volta das 16h, na rua São Severino, bairro Santa Etelvina, Kedson da Silva Coelho agrediu fisicamente a enteada, de apenas 4 anos, causando-lhe a morte.

Conforme os autos, Kedson se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a vítima, cuidando da mesma, para perpetrar as agressões físicas violentas, o que era feito constantemente. A violência acontecia na presença da irmã da vítima, também menor de idade.

Notícias relacionadas

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

Marco Aurélio Choy toma posse como desembargador do TJAM

Assuntos TJAM
Cleber Oliveira 11 de abril de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026
Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
Dia a Dia

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

27 de agosto de 2026
Dia a Dia

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

26 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?