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Política

Oito anos depois, STF mantém inelegibilidade de condenados na ‘Ficha Limpa’

1 de março de 2018 Política
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STF manteve a decisão de 2017 para políticos condenados e que estão no cargo graças a liminares (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Em sessão realizada nesta quinta-feira, 1º, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010.

A decisão havia sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma).

A medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.

De acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, um ‘número incontável’ de vereadores e deputados estaduais. “Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está reduzida”.

Além de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, eram necessários oito votos.

Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.

Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.

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Assuntos corrupção, Ficha Limpa, inelegibilidade, STF
Cleber Oliveira 1 de março de 2018
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