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zmanchete

OAB e seis deputados pedem na Justiça anulação da lei que aumenta ICMS no Amazonas

31 de março de 2017 zmanchete
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O presidente da ALE, David Almeida, é o alvo do Mandado de Segurança impetrado pela OAB e parlamentares (Foto: Hudson Fonseca/ALE)
Presidente da ALE, David Almeida, é alvo do Mandado de Segurança contra o aumento do ICMS (Foto: Hudson Fonseca/ALE)

Da Redação

MANAUS – A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Amazonas e cinco deputados estaduais ingressaram nesta sexta-feira, 31, com um mandato de segurança no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para anular a votação do Projeto de Lei n° 26/2017, aprovado pelos deputados estaduais na tarde de quarta-feira, 29, na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). A matéria aprovada autoriza o governo do Estado a elevar em  2% a alíquota de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de diversos produtos e serviços, entre eles a gasolina, o diesel e o etanol.

Os deputados que assinaram o mandato de segurança são Alessandra Campêlo (PMDB), Bosco Saraiva (PSDB), Luiz Castro (Rede), José Ricardo (PT), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB).

Eles e a OAB pedem que o presidente da ALE, David Almeida (PSD), não envie a matéria aprovado ao governador José Melo (Pros), que tem a prerrogativa de sancioná-la, porque houve erro de origem. Segundo o Mandado de Segurança, o governador deveria ter encaminhado à Assembleia  um Projeto de Lei Complementar e não um Projeto de Lei Ordinária.

A OAB Amazonas já havia se posicionado contra o projeto de lei com a campanha “Mais impostos: tô fora”, com apoio de empresários e sindicatos, e vinha tentando sensibilizar parlamentares e governador para tirar a votação de pauta.

O processo foi recebido pela desembargadora de Plantão no TJAM Carla Maria Santos dos Reis.

Outros Estados

O argumento da OAB e dos parlamentares é inconsistente, uma vez em outros Estados essa mesma matéria foi aprovada como Lei Ordinária. É o caso de Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins, e do Distrito Federal.

Existe até o caso de Minas Gerais em que a elevação da alíquota do ICMS foi feita por decreto do governador. Em outros cinco Estados a cobrança foi instituída por Lei Complementar: Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rondônia.

 

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Assuntos Amazonas, deputados, fundo, ICMS, OAB, oposição, TJAM
Valmir Lima 31 de março de 2017
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